Condomínios Novos

1a. administradora - Condomínios novos

Contratação

Por Mariana Ribeiro Desimone

13/04/11 06:43 - Atualizado há 10 anos


A contratação de empresa para administrar o condomínio deve ser submetida à aprovação da assembleia, como prevê o artigo 1348 do Código Civil, em seu parágrafo segundo.

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.

É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras.

Principais itens a verificar no contrato:

Itens pelos quais normalmente se cobra taxa extra:

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