Questões trabalhistas

Acúmulo de função

O que caracteriza, quais são as regras e como se precaver

Por Mariana Ribeiro Desimone

23/11/11 04:51 - Atualizado há 7 anos


Acúmulo de função diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho.

Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.

Há muitas dúvidas sobre como evitar que o funcionário do condomínio, ao ser dispensado do local de trabalho, entre com ação contra o estabelecimento para pedir acúmulo de função.

Em geral, essa situação ocorre se o zelador fica na portaria, em horário de almoço do porteiro, efetua reparos hidráulicos e/ou elétricos e limpa a piscina.

Não há um consenso definido sobre a situação. Em geral, ganha a ação quem oferece o melhor conjunto de provas.

Mas para provar acúmulo de função é necessário mostrar que o zelador estava sempre sobrecarregado com as funções que não eram suas a princípio – como cuidar da portaria, por exemplo.

Portanto se essas situações não são diárias, não há, a princípio, motivo para preocupação. Outra forma de se precaver é fazer constar no contrato de trabalho do zelador essas funções.

Veja abaixo algumas dúvidas comuns:

Se o zelador fica na portaria no horário de refeição do porteiro, tem direito a 20% de adicional por acúmulo de função?

Limpar a piscina é função do zelador ou do faxineiro?

Faz parte das obrigações do zelador reparos hidráulicos e elétricos?