sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Almir Vasques, proprietário de uma imobiliária com sede em Porto Alegre, foi detido pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira (24) sob suspeita de desviar recursos financeiros de condomínios na capital gaúcha. A investigação policial aponta que o empresário de 42 anos teria se apropriado de valores que podem chegar a R$ 5 milhões.
A prisão aconteceu em um hospital de Porto Alegre, onde o suspeito acompanhava sua mãe durante um procedimento médico. As autoridades investigam desvios que afetaram mais de 10 condomínios localizados nos bairros Petrópolis, Higienópolis, Jardim do Salso e Santana.
De acordo com a apuração policial, o esquema funcionou por aproximadamente 18 meses. Durante este período, a empresa administrada por Vasques recebia os pagamentos dos condôminos regularmente, mas não efetuava o repasse para quitar contas de serviços essenciais e fornecedores.
Um dos casos mais graves identificados pela investigação revela que um dos edifícios acumulou dívida superior a R$ 50 mil apenas com a conta de água. Os moradores dos prédios administrados pela imobiliária foram diretamente prejudicados com o acúmulo de débitos em serviços básicos.
O delegado Juliano Ferreira, responsável pelo caso, explicou o funcionamento do esquema ao g1: "O morador paga o condomínio, esse dinheiro vai para a administradora, que tem o dever de pagar essas taxas de água, luz, os prestadores de serviço. Ele não repassava e se apropriava desse dinheiro".
Em depoimento inicial às autoridades, o empresário negou ter cometido crime. "Ele nega que tenha cometido o crime. Ele diz que houve um erro, que foi uma má gestão do dinheiro e que tem interesse em devolver", declarou o delegado.
O empresário deverá responder por crimes como apropriação indébita, estelionato e lavagem de dinheiro, conforme indicado pela investigação policial.
A apropriação indébita por parte da administradora de condomínio é uma situação grave que pode trazer diversos problemas financeiros e legais para o condomínio. Trata-se de quando a administradora se apropria de valores pertencentes ao condomínio para uso próprio ou terceiros, sem autorização. No Brasil, essa prática é tipificada no artigo 168 do Código Penal.
Diante da suspeita ou confirmação de apropriação indébita, o primeiro passo é realizar uma investigação detalhada para entender a extensão do problema e tomar ações legais cabíveis. A fiscalização contínua e transparência financeira são medidas preventivas essenciais. A seguir, veja como lidar com essa situação:
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)