Veja o que diz a lei e como são exercidos esses cargos em condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
06/12/10 10:02 - Atualizado há 22 dias
Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico.
Subsíndico: a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além de das tarefas específicas designadas pela convenção.
Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomínio, mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomínio. É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso,não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.
Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Primeiro passo
Verificar na convenção as funções atribuídas ao conselho e ao subsíndico.