Aldo Junior

Comissões de obras nos condomínios: Vícios e ilegalidades

Na opinião de especialista, grupos costumam extrapolar nas decisões administrativas, sobrepondo-se ao síndico, mas não assumem responsabilidades pelos atos.

Por Thais Matuzaki

18/03/22 05:32 - Atualizado há 2 anos


Por Aldo Junior*

As obras em condomínios são muito comuns e costumam gerar muita polêmica por atingir diversos interesses adversos entre os condôminos.

Uns acham que não é necessária a execução da obra naquele momento, outros acreditam que a obra pode esperar e outros não concordam com sua realização porque não querem pagar taxa extra. 

Passadas todas estas objeções, finalmente o síndico consegue convencer que a obra é importante e aprova a taxa extra. Daí em diante começam outros problemas.

Todo condômino tem sempre um parente, um amigo, um conhecido que tenha capacidade técnica realizar a obra pois considera que: “é o melhor para nosso condomínio”. 

Quantas vezes em assembleia nos deparamos com situações como estas de sugestões de empresas conhecidas por condôminos com interesse pessoal para prestar serviços nos condomínios. 

famigerada “comissão de obras”. Esta comissão que, na minha opinião, mais atrapalha do que ajuda na gestão de uma obra. 

desconsiderando em absoluto o quórum qualificado previsto em convenção quando se trata de atribuir funções a terceiros que são exclusivas do síndico.

Os principais erros são:

  1. Criar cargos e hierarquias inexistentes;
  2. Estabelecer atribuições;
  3. Determinar poderes não previstos na convenção, no regimento e muito menos na legislação federal.

Diante disso, as assembleias inadvertidamente criam estas comissões, com ideias advindas dos “gênios das assembleias” que trazem não se sabe de onde ideias como estas.

Para piorar mais esse quadro, ainda criam funções, hierarquias, atribuições e objetivos de uma comissão fictícia juridicamente desprezando totalmente as normas. Tudo errado. 

não haver previsão legal na convenção condominial e na legislação para criação destas ditas “comissões de obras”, estas comissões ainda burocratizam os procedimentos e complicam muito o desenvolvimento e a conclusão da futura obra

se sobrepõe ao síndico no âmbito do condomínio quanto ao seu objeto de atuação, e extrapola as normas convencionais, avançando em responsabilidades que não lhe foram atribuídas como por exemplo: de assumir atribuições exclusivas do síndico de coleta, entrevista, processo de escolha de empresa, tratativas contratuais por empresas candidatas à execução dos serviços. Enfim, um absurdo completo. 

revestirem de poderes absolutosnão querem assumir qualquer responsabilidade, porque esta fica exclusivamente para o síndico.

Diante deste quadro de “terror” administrativo, seguem algumas sugestões para amenizar a situação

não pode em hipótese alguma sobrepor e desprezar as funções e responsabilidades estabelecidas ao cargo de síndico, visto que, todas as atitudes e compromissos assumidos serão validados pelo síndico, e as responsabilidades são atribuídas em lei ao síndico. 

gestor não deve permitir ou recomendar a criação destas ditas comissões nas assembleias, que mais atrapalham e complicam do que ajudam. 

Já existe um conselho fiscal ou consultivo que pode apoiar o síndico nestas situações excepcionais, além de consultar profissionais habilitados para opinar quanto às necessidades de obras e pareceres sobre as propostas recebidas.

(*) Aldo Jr. também é conhecido como Dr. Condomínio.