sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma associação residencial por impor limitações de acesso a proprietários não associados dentro do próprio loteamento. A decisão foi tomada na última terça-feira (9), quando o colegiado reconheceu que a prática violava direitos de personalidade dos moradores ao criar obstáculos para que entrassem em suas residências e recebessem visitas.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, estabeleceu indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, com correção monetária e juros legais. O tribunal determinou que moradores não associados têm direito ao mesmo modo de ingresso no residencial que os associados, invalidando as restrições impostas pela administração do condomínio.
De acordo com a ação, a entidade impedia a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços para os proprietários não associados. A associação também exigia que esses moradores se submetessem a procedimentos mais rigorosos para ingressar no próprio residencial, enquanto os associados utilizavam cartão eletrônico.
A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local permitiu apenas o ingresso de profissionais considerados essenciais, mantendo outras restrições que os recorrentes consideravam ilegais.
Em seu voto, Gallotti destacou que, conforme o artigo 2º e o artigo 22 da lei 6.766/79, as áreas de circulação de loteamentos permanecem públicas, mesmo naqueles com controle de acesso. Isso impede qualquer vedação generalizada ao ingresso de terceiros solicitados pelos moradores, desde que devidamente identificados.
A relatora afirmou que o acórdão de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que não se restringiam ao controle de segurança, criando impedimento ao exercício regular da posse pelos proprietários. A ministra também rejeitou a distinção estabelecida pela associação entre associados e não associados para a entrada no loteamento.
Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo classificou a conduta da associação como "absurdamente desarrazoada". Ele destacou que situações como essa só chegam ao STJ porque, na maioria das vezes, o bom senso prevalece nas relações de vizinhança.
A decisão ocorreu após análise do Recurso Especial 2.191.745, que contestava práticas discriminatórias no acesso ao loteamento. A ministra Gallotti reconheceu que os constrangimentos reiterados para acessar as residências e receber visitas ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos, revelando violação injustificada aos direitos da personalidade.
É importante entender que a propriedade e o direito de usufruir dela são princípios essenciais garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. Portanto, qualquer restrição ao acesso de moradores em suas próprias residências deve ser muito bem fundamentada e excepcional.
✅ O direito à propriedade é assegurado pela Constituição Federal, e isso inclui o direito do morador de entrar e sair de sua unidade sem impedimentos. Impedir o acesso pode ser considerado uma violação desse direito fundamental.
📜 O Código Civil (art. 1.335) estabelece que é direito do condômino usufruir de sua unidade autônoma. Portanto, qualquer tentativa de bloquear o acesso de um proprietário ou residente é, em regra, ilegal. Condomínios e Associações:
🏢 Associações de moradores, que às vezes operam em condomínios, só têm poderes dentro dos limites estabelecidos por suas regras internas. Elas não podem criar normas que violem direitos constitucionais.
📚 As convenções de condomínio e o regimento interno podem regulamentar o uso de áreas comuns e outras regras para promover a convivência harmoniosa. No entanto, não podem impedir o direito de um morador acessar sua própria unidade.
Restrição só é aceitável em casos extremos e de comprovadas ameaças à segurança, e ainda assim é necessário seguir caminhos legais.
📌 Existe jurisprudência apontando que medidas restritivas como barrar moradores de adentrarem suas residências são abusivas. Um exemplo disso está na proteção do morador contra sanções arbitrárias que privem seu acesso.
⚠️ É importante destacar que mesmo em situações de inadimplência, o morador não pode ser impedido de acessar sua unidade, conforme explica a matéria: "Sanções ao inadimplente".
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