Obrigações

Domicílio Judicial Eletrônico

Cadastro deve ser feito até 30/05 por condomínios e associações

Por Beatriz Quintas

quinta-feira, 28 de março de 2024


Com o intuito de facilitar o acompanhamento de processos e ações judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou no início de março o cadastro obrigatório no "Domicílio Judicial Eletrônico" para pessoas jurídicas de direito privado, perfil que abrange também as associações de moradores e condomínios.

O prazo para adesão voluntária se encerra em 30 de maio. Após essa data, o cadastramento no sistema será compulsório, baseado em dados que constam junto à Receita Federal. Caso eles estejam desatualizados, há a possibilidade de enfrentar atrasos nos processos e até mesmo a aplicação de multas (veja detalhes mais abaixo).

“No lugar de um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações disponíveis em questão de segundos”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Lei nº 14.195/21, responsável por alterar o Código de Processo Civil (CPC), determinando no artigo 246 (§ 1º) que “as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.

Segundo cronograma estabelecido pela portaria nº 46 do CNJ, o cadastro de pessoas físicas terá início apenas em 1º de outubro, sendo opcional para esse público. Também são isentas microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Polêmica no cadastramento de condomínios edilícios

Se por um lado as associações de moradores são consideradas pessoas jurídicas de direito privado pelo artigo 44 do Código Civil, para o advogado João Paulo Rossi Paschoal, "há polêmica no que diz respeito ao condomínio edilício, já que não se identifica disposição normativa que cuide especificamente da sua condição, ainda que ele acabe por se vincular a um CNPJ para fins de cadastramento junto à Receita Federal."

Em entrevista ao SíndicoNet, o especialista ressaltou que nem mesmo o material de apoio e divulgação elaborado pelo CNJ cita esse caso peculiar ou demais entes despersonalizados.

Vale ressaltar, no entanto, que os condomínios edilícios são entes com capacidade processual, podendo figurar nos polos ativo ou passivo de processos judiciais.

"Deste modo, a recomendação é que efetuem seu cadastramento no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico como se fossem pessoas jurídicas de direito privado, pois se não o fizerem, certamente serão cadastrados pelo próprio CNJ", conclui João Paulo.

Pontos de atenção quanto ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico

Disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o sistema gratuito pode ser acessado com o e-CNPJ. No vídeo abaixo, você confere um passo a passo para fazer seu cadastro e garantir acesso às comunicações processuais:

Uma vez registrado, é fundamental que o usuário ative os alertas por e-mail, tendo em vista que os prazos para leitura e ciência foram alterados para 3 dias úteis no caso de citações e 10 dias corridos para intimações.

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio e apresentar uma justificativa poderá ser multado em até 5% do valor da causa.

Em caso de dúvidas, o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza tutoriais em vídeo, manual digital e canal de atendimento por e-mail para consultas.

Conteúdo SíndicoNet