Fernando Augusto Zito

Empresas Garantidoras de Inadimplência: Oportunidades, Impactos e Desafios

Confira contratos, procedimentos administrativos, CND, acesso a saldos e cuidados legais ao contratar empresas garantidoras de inadimplência para o condomínio

Por Fernando Augusto Zito

22/05/26 10:44 - Atualizado há 6 h


A atuação das empresas garantidoras de inadimplência nos condomínios tem ganhado cada vez mais força no mercado.

Essa solução, que consiste na aquisição de débitos de condôminos inadimplentes por uma empresa especializada, que então assume a cobrança, apresenta-se como uma forma interessante para garantir a regularidade no fluxo de caixa dos condomínios.

Contudo, a adoção desse modelo também traz desafios práticos e jurídicos para a administração condominial, que precisa se preparar adequadamente para lidar com as novas dinâmicas e implicações.

Embora as vantagens — como previsibilidade financeira e maior estabilidade no caixa — sejam notáveis, surgem questões operacionais e legais que são, por vezes, negligenciadas.

Além de demandar reestruturações administrativas, como ajustes em sistemas de gestão, revisão de procedimentos e alinhamento de expectativas com os moradores, é crucial estar atento ao cenário em que a empresa garantidora pode eventualmente descontinuar seus serviços.

Vejo como exemplo casos em que empresas garantidoras operaram por dois anos e se retiraram, deixando dívidas administradas de forma fragmentada: parte sob responsabilidade do condomínio e outra parte sob controle da garantidora.

Imagine o desafio de gerenciar débitos com tal divisão, impactando tanto os fluxos de cobrança quanto o relacionamento com os condôminos.

Perguntas e respostas sobre empresas garantidoras de inadimplência 

Diante desse panorama, compartilho abaixo os pontos principais que foram levantados em uma consulta realizada sobre o tema. Esses esclarecimentos podem auxiliar síndicos e administradores na gestão de questões recorrentes relacionadas às empresas garantidoras de inadimplência e na adaptação dos processos internos do condomínio.

1. Devemos remover a relação de devedores da pasta de prestação de contas?

A decisão depende diretamente do modelo do contrato firmado com a garantidora, especialmente se houve ou não cessão de crédito:

2. Devemos retirar o acesso do devedor às informações sobre cotas em aberto nos sistemas do condomínio?

3. Blocamos a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A emissão da CND depende do status das dívidas:

4. Devemos bloquear lembretes de pagamento, boletos ou cobranças?

5. Devemos suspender o envio de cartas de cobrança?

6. Bloquear ou não o direito ao voto em assembleia?

O Art. 1.335 do Código Civil estabelece que condôminos inadimplentes perdem o direito de voto em assembleias. Essa regra, no entanto, depende do status da dívida:

7. Podemos restringir locação e reserva de ambientes?

Segue o mesmo entendimento aplicado à votação em assembleias:

Cuidados ao Contratar Empresas Garantidoras

O sucesso dessa modalidade está diretamente relacionado à clareza e formalidade das decisões. Para evitar confusões e garantir a adaptação do condomínio à nova dinâmica, seguem cuidados essenciais:

As empresas garantidoras de inadimplência representam uma oportunidade valiosa para estabilizar o fluxo financeiro dos condomínios, especialmente em cenários de alta inadimplência. Entretanto, sua contratação exige cuidado, planejamento e adaptação interna. 

Além disso, é importante prever cenários de término contratual, garantindo que eventual saída da empresa não comprometa a gestão financeira e administrativa do condomínio.

Mais do que resolver problemas de caixa, esse modelo demanda uma gestão estratégica para lidar com os impactos operacionais e jurídicos decorrentes desse tipo de serviço.

Com atenção aos aspectos contratuais, legais e administrativos, síndicos e gestores poderão extrair o melhor dessa solução, preservando a saúde financeira e organizacional de seus condomínios.

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.