Jaques Bushatsky

Enquete ou assembleia? Apenas uma tem validade jurídica

Entenda as diferenças de finalidade de cada formato e veja qual deles vale perante a lei

Por Thais Matuzaki

16/03/21 04:19 - Atualizado há 3 anos


Por Jaques Bushatsky*

pandemia, avolumando-se as dúvidas, afinal, ninguém tinha experiência/conhecimento sobre o mal que nos afligiu. Como lidar com o assunto?

Cientistas e médicos manifestaram suas divergências, pessoas anunciadas como boas administradoras experimentaram desastres – quando não a terrível inação –  e até findaram agindo de maneiras criminosas. Nesse panorama, é de se entender que síndicos de condomínios tenham vivenciado perplexidades (não percamos a perspectiva de que a maior parcela dos síndicos é formada por pessoas bem-intencionadas, dispostas e dedicadas, mas nem sempre treinadas para a administração).

 situações e temas que geravam incertezas ao síndico e, para sanar hesitações pontuais, foram crescentemente incrementadas as enquetes“sondagens”, termo que melhor expressa o significado dessa ação de indagar, apurar.

São sondagens de opinião, levantamentos, pesquisasBastante práticas para sanar dúvidas, resolver dilemas pontuais: qual a opinião sobre a segurança no prédio? A limpeza? O atendimento pelos empregados? O que você acha da organização do uso das quadras esportivas? Contente com a sua vaga de garagem? 

poderá indicar a necessidade de providências pela administração do condomínio levá-los à deliberação em assembleia.

a pesquisa pode indicar ideias, insatisfações, sugestõesMas, somente na assembleia de condôminos (devidamente convocada) é que serão profundamente debatidas e votadas as questões, serão definidos os investimentos, as obras e assim por diante, respeitado o quórum legal para cada situação.

e tenham validade. Nem mesmo ratificações posteriores, em situações em que não se tenha alcançado o quórum legal, são admitidas, exatamente porque, como ensinou o Ministro Massami Uyeda “a assembleia, na qualidade de órgão deliberativo, é o palco onde, sob os influxos dos argumentos e dos contra-argumentos, pode-se chegar ao voto que melhor reflita a vontade dos condôminos...” (STJ, RESP 1.120.140, julgamento: 06/10/09).

para auscultar opiniões, se fazem pesquisas, sondagens, enquetes; para tomar decisões, se fazem assembleias.

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da Universidade Secovi; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.