quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, sancionou lei que impede moradores de condomínios de exigirem que entregadores de aplicativos subam até as portas dos apartamentos. A medida entrou em vigor nessa quarta-feira (7) e se aplica a entregas de pequeno porte, como refeições e compras de supermercado, que agora devem ser retirados na portaria ou em local previamente acordado entre cliente e condomínio.
A iniciativa visa proporcionar maior segurança aos entregadores e melhorar a organização do fluxo de entregas em prédios residenciais. A administração municipal identificou a necessidade de estabelecer parâmetros claros para este tipo de serviço, considerando as necessidades dos moradores e as condições de trabalho dos entregadores.
A legislação afeta três grupos principais: moradores de condomínios, entregadores de aplicativos e os próprios condomínios, que precisarão adaptar suas regras internas à nova determinação. A aplicação abrange todos os condomínios residenciais da cidade do Rio, independentemente de tamanho ou localização.
As plataformas de entrega deverão informar aos consumidores, no momento da compra, que não é obrigatória a subida dos entregadores até os apartamentos. Esta medida busca evitar conflitos entre moradores, porteiros e trabalhadores dos aplicativos.
Segundo a prefeitura:
"A norma busca equilibrar direitos e deveres, respeitando as regras internas dos condomínios e as condições de trabalho dos entregadores, que frequentemente relatam situações de constrangimento ou risco ao serem obrigados a circular por áreas internas dos prédios."
A lei não especifica valores de multas ou outras penalidades para casos de descumprimento. Detalhes sobre fiscalização e penalidades específicas serão definidos posteriormente, quando a legislação for regulamentada.
Em muitos condomínios, o delivery se tornou uma prática comum, proporcionando comodidade aos moradores. No entanto, com o crescente número de entregas, surgiram questões relacionadas à segurança e ao funcionamento saudável das áreas comuns nos prédios. Dada essa realidade, surgiram regulações específicas para disciplinar a entrega de encomendas em condomínios.
As regras sobre delivery em condomínios variam conforme a localidade e as decisões internas dos condomínios. Veja as diretrizes mais comuns:
Portaria como Ponto de Entrega Primário 📌 As entregas devem, preferencialmente, ser realizadas na portaria dos condomínios, garantindo que os entregadores não precisem acessar as áreas comuns ou os apartamentos diretamente.
Exceções à Regra ✅ Entregadores podem subir até os apartamentos apenas se:
Comunicação das Regras ⚠️ É fundamental que essas normas estejam claras no regulamento interno do condomínio e sejam comunicadas a todos os moradores para evitar mal-entendidos ou problemas com entregadores.
Manutenção da Segurança ✅ Recomenda-se que todos em contato com as mercadorias (seja na portaria ou dentro do condomínio) adotem medidas de higiene, como uso de máscaras e a higienização constante das mãos.
Na Paraíba, uma lei estabelece que os consumidores não podem exigir que entregadores subam aos apartamentos. As plataformas, inclusive, devem informar essa regra explicitamente.
Em Fortaleza, foi aprovado um projeto de lei que também remete ao mesmo entendimento: enchentes devem ser feitas na portaria, exceto em casos de necessidade especial dos residentes.
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