Entregas em condomínios

Entregas em condomínios

Saiba como lidar com funcionários de supermercado, lavanderia e quitanda no condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone

25/09/13 10:46 - Atualizado há 6 anos


 

Com a chegada do final do ano, aumenta, e muito o volume de entregas no condomínio. Das cestas de final de ano aos presentes para moradores, o número de pacotes e caixas se multiplica nas portarias.

Mas a cartilha da segurança em condomínio é clara: para não prejudicar o bem estar de todos, os entregadores devem ficar do lado de fora dos portões do condomínio - sejam os de todo dia ou aquele com presentes de final de ano.

Porém, é difícil imaginar que uma pessoa que tenha encomendado uma compra do mês do mercado queira – ou até consiga, fisicamente – ir até a sua unidade, sozinha, com um mundo de sacolas.

Por isso, há algumas alternativas a serem consideradas. Mas é importante frisar: o melhor é mesmo que os entregadores fiquem fora do condomínio. A cultura da vida em comunidade deve ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o conforto individual.

E para garantir a segurança do condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida condominial, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia – como, por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.

Vale lembrar que no caso de entregas pequenas, como de farmácia e de pizza, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio. Nesses casos, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber o entregador.

Veja abaixo algumas possibilidades para os condomínios, com níveis diferentes de segurança:

Segurança em primeiro lugar

Há condomínios que não permitem a entrada de nenhuma entrega. Então, há carrinhos para que os moradores circulem entre os portões e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, pode haver uma área de descarga dentro do condomínio. Mas, nesse caso, o morador a receber a compra deve estar acompanhando o prestador de serviço.

Outra possibilidade para quem não deseja a presença de estranhos no condomínio é contratar um entregador interno. Desse modo, os moradores não precisam, eles próprios, acompanhar a movimentação da entrega. Devem, porém, sempre, autorizar a entrada do prestador de serviços, preferencialmente com o número do pedido.

Nível médio de segurança

Infelizmente, em muitos condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto.

Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:

Também é importante que haja alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de contar com um espaço adequado –e grande o suficiente- para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.

Pouca segurança

Há condomínios que ainda não se atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali.

Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.

Fontes consultadas: Nilton Migdal, especialista em segurança condominial, José Elias de Godoy, especialista em segurança condominial e colunista SíndicoNet, Lilian Neves, Gerente de implantações da Protel, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista SíndicoNet, Nilton Savieto, síndico profissional e Rogério Bonfim, publicitário