Amanda Accioli

Ex-síndico deve prestar contas mesmo após término de mandato

Para advogada, o ideal é o condomínio estar ao lado de uma excelente administradora, um jurídico atuante e de confiança, e trabalhar em conjunto com uma auditoria constante das contas

Por Thais Matuzaki

19/11/21 04:52 - Atualizado há 2 anos


Por Amanda Accioli*

prestação de contas da sua gestão. 

Após Auditoria de Gestão Econômica Financeira nas contas do condomínio, formalizada mediante um “Laudo de Auditoria Investigativa” realizado por uma empresa especializada, foram verificadas inconsistências nas contas do condomínio referentes ao período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2019 (época de atuação do ex-síndico).

inconsistências encontradas nos documentos analisados. Vou pontuá-las aqui as mais sérias, que relatavam o seguinte: 

aproximadamente 1500 (um mil e quinhentas) páginas, bem como o resumo contendo 76 (páginas).

contas do período não foram aprovadasafastamento/encerramento do cargo não exime a responsabilidade do ex-síndico de prestar contas, conforme entendimento do Tribunal:   

“CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. EX-SÍNDICO. OBRIGAÇÃO.1. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, O SÍNDICO, MESMO APÓS TER ENCERRADO O SEU MANDATO, TEM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS AO CONDOMÍNIO, SENDO DEVER DO NOVO SÍNDICO QUE ASSUME A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO EXIGIR ESTA PROVIDÊNCIA.2. A PRESTAÇÃO DE CONTAS É EXIGÍVEL COMO FORMA DE CONTROLE DA ATUAÇÃO DO GESTOR QUE ADMINISTROU BENS E VERBAS DE TERCEIROS.3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”. (TJDF - APL 840310320088070001 - Julgamento 11 de março de 2009 – Relator Nídia Corrêa Lima). g.n.

Realmente, são deveres do síndico

notificação serviu para formalizar o prazo de 60 (sessenta) dias concedido, para que o ex síndico apresentasse resposta formal sobre os apontamentos verificados no “Laudo de Vistoria Investigativa”, cujo prazo final se deu em abril de 2020, quando a pandemia já havia se instalado em nosso País.

ingressar com a medida judicial pertinente ao caso estudado pelo nosso corpo jurídico contencioso, a fim de apurar eventuais prejuízo experimentados pelo condomínio. Até onde sei, o processo continua tramitando.

trabalho conjunto das auditorias à gestão do condomíniovalor cobrado pelas auditorias para este trabalho mensal é baixo transparência em todos os atos financeiros e o trabalho flui maravilhosamente bem.

ao lado uma excelente administradoraum jurídico atuante e de confiança, e ainda uma auditoria constante das contas, estará “no céu”.

E você já passou por isso em seus condomínios? Comente abaixo:

(*) Amanda Accioli, advogada consultiva condominial e Síndica Profissional na Accioli Condominial. Perfil no Instagram @acciolicondominial.