CLT

Férias - CLT

Título II - Capítulo IV - Das férias anuais

Por Mariana Ribeiro Desimone

11/03/11 11:29 - Atualizado há 2 anos


 

Texto em preto: Redação original (sem modificação)
Texto em azul: Redação dos dispositivos alterados
Texto em verde: Redação dos dispositivos revogados
Texto em vermelho: Redação dos dispositivos incluídos

 

TÍTULO II

DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

CAPÍTULO IV

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO I

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 130-A (Vide Medida Provisória nº 2.164-41)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Inciso pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 e alterado pela Lei nº 8.921, de 25.7.1994)

(Inciso pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 e alterado pela Lei nº 8.726, de 5.11.1993)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Parágrafo pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)

(Parágrafo pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)

SEÇÃO II

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO III

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO IV

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º (Vide Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001)

(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO V

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO VI

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO VII

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO VIII

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)