11/03/11 11:29 - Atualizado há 2 anos
| Texto em preto: | Redação original (sem modificação) |
| Texto em azul: | Redação dos dispositivos alterados |
| Texto em verde: | Redação dos dispositivos revogados |
| Texto em vermelho: | Redação dos dispositivos incluídos |
TÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
CAPÍTULO IV
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO I
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 130-A (Vide Medida Provisória nº 2.164-41)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Inciso pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 e alterado pela Lei nº 8.921, de 25.7.1994)
(Inciso pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 e alterado pela Lei nº 8.726, de 5.11.1993)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Parágrafo pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)(Parágrafo pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)
SEÇÃO II
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO III
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO IV
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO V
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO VI
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO VII
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SEÇÃO VIII
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)