Garantia da construtora

Garantia da construtora

Dicas e orientações sobre o que deve ser entregue pela construtora e suas garantias

Por Mariana Ribeiro Desimone

21/12/10 09:50 - Atualizado há 2 anos


Se um sapato novo logo estraga, a loja troca, se uma roupa nova vem furada, devolvemos, se um carro novo apresenta um defeito, ele volta para a concessionária. Mas, e um condomínio?

Assim como outros bens ele tem uma garantia, mas determinar o responsável por grandes falhas ou pequenos defeitos não é muito simples e exige uma assessoria técnica. Vale lembrar que cabe ao condomínio manter a manutenção sempre em dia para não perder seus direitos.

Prazo de validade e garantia do imóvel

Por uma junção de determinações do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais (jurisprudências) as construtoras devem oferecer uma garantia de, no mínimo, cinco anos aos compradores do imóvel. Essa garantia vale para vícios ocultos, ou seja, problemas que não são aparentes na estrutura predial e só são descobertos com o passar dos anos, e vícios aparentes.

A validade da garantia deve começar a partir de dois possíveis pontos: a data de entrega ou da certidão do habite-se. Passa a valer a data que ocorrer por último. No caso de vícios ocultos, a garantia passa a contar a partir do momento que o problema na estrutura ou no imóvel passa a ser perceptível.

O prazo de garantia de cinco anos é apenas um parâmetro legal, já que alguns fatores como a pintura, tem uma garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior.

Todos os itens do condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos, como os acabamentos, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Mas, legalmente, o prazo reconhecido é de cinco anos. Problemas estruturais têm uma garantia maior, pré-estabalecida. 

Certificado de garantia

1. Projeto Legal (aprovado pela prefeitura) 2. Alvará de Conclusão da obra 3. Projeto de Fundações / Sondagem do terreno 4. Projeto Estrutural (formas e armação) 5. Projeto Executivo de Arquitetura 6. Projeto de Estrutura metálica (se houver) 7. Projeto de Instalações Elétricas 8. Projeto de Instalações Hidráulicas 9. Projeto de Impermeabilização 10. Projeto de pressurização (se houver) 11. Projeto de telefonia 12. Plano de Combate a Incêndio (aprovado no CB) 13. AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 14. Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações (áreas comuns)

Precauções quanto à validade da garantia

Inspeção e Laudos Técnicos

Mesmo munido do contrato, na maioria das vezes, o síndico e sua comissão não podem emitir laudos técnicos e especializados sobre a entrega do condomínio. Por isso, a contratação de uma empresa de laudos e pareceres ou de inspeção predial é importante para garantir seus direitos. Veja o que deve ser inspecionado por ela:

Depois da inspeção, a empresa deve emitir um laudo técnico sobre os problemas encontrados e orientar a comissão de moradores sobre os procedimentos aconselháveis. Alguns reparos podem acontecer com os moradores já ocupando o condomínio, outros problemas inviabilizam a ocupação

Os campeões de reclamações

Alguns problemas já são velhos conhecidos das empresas de inspeção. Confira e fique atento:

Uso da garantia

Isolamento acústico

Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades. Um perito pode determinar a qualidade do isolamento acústico do edifício, mas essa prática não é usual. Se o caso for muito grave, o condomínio pode mover uma ação contra a construtora. Saiba mais sobre isolamento acústico.

Fontes consultadas: - Conteúdo SíndicoNet; - Marcio Hachkorsky - Advogado; - Zeferino Ferreira Velloso Neto - Engenheiro; - Secovi-SP