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Grupos de WhatsApp em condomínios: riscos e responsabilidades

Mensagens em grupos de WhatsApp em condomínios implicam em responsabilidade civil e criminal e podem gerar processos por ofensas, fake news e exposição de dados

Por Alexandre Farias Torres

28/05/25 11:49 - Atualizado há 8 dias


Você já deve ter visto alguns grupos de whatsapp de moradores de condomínio "pegando fogo" depois de algumas mensagens colocados por integrantes ou até pelo administrador do grupo.

O morador joga a informação pela metade, sem explicação, algumas vezes com a intenção de colocar os condôminos contra o sindico ou a administração atual porque não aceitou as regras internas, recebeu uma notificação e multa por descumprir o regulamente interno. Temos alguns que esperam chegar perto da eleição do sindico para disseminar a "sementinha do mal".

Alguns moradores 'compram a ideia' sem mesmo saber se aquela informação é verdadeira e começam a comentar, destilando suas opiniões. O grande problema é quando a mensagem sai do aplicativo e se torna caso de polícia.

Será que isso pode acontecer?

Claro que sim! Temos diversos casos em que uma mensagem se tornou violência física entre vizinhos. Podemos verificar que a propagação de fofocas, informações distorcidas e fake news em grupos podem gerar consequências entre moradores, podendo chegar às vias de fato.

Quem será responsabilizado?

O grupo não foi criado sozinho. Alguém tomou a decisão de criar o grupo e convidar os moradores para participar. Alguns administradores tomam a decisão de incluir os moradores sem qualquer tipo de convite.

A partir daí, esta pessoa que inicia o grupo se torna responsável por tudo o que acontece dentro do seu grupo. Um grupo que não é criado pelo sindico não é um grupo oficial do condomínio e o sindico não é responsável por ele.

Esta pessoa tem a responsabilidade de cuidar do objetivo e propósito do grupo, deve informar as regras de forma clara aos integrantes e qualquer tipo de mensagem que não é compatível ao grupo deve ser apagada imediatamente.

Aconselho ao administrador informar aos integrantes que aquela mensagem não é compatível ao objetivo do grupo. Caso o administrador não tome providencias nenhuma, ele poderá ser responsabilizado junto ao morador que trouxe os danos através da sua postagem.

A frase “eu não sabia que ia dar nisso...” ou “não era minha intenção...” não vale para nada quando o fato passa dos limites das palavras. O sentimento de impunidade pode trazer grandes problemas para o condômino que acredita que o whatsapp é "terra de ninguém".

Todos nós somos responsáveis pelos nossos atos. A mensagem de um condômino pode gerar acusações, ofensas, transmissão de falsas informações que caracterizam difamação, calúnia e injuria, passíveis de uma indenização por danos morais, e outras podem gerar condenação criminal.

O nosso Código Civil deixa claro em seu artigo 186 que "aquele que, por ação ou omissão, voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Desta forma, qualquer pessoa que propaga mensagens de fofoca ou fake news em grupos pode causar danos a outra pessoa e pode ser obrigado a indenizar de forma pecuniária.

Temos diversos entendimentos jurisprudenciais que reconhecem indenizações por dano moral decorrente de ofensas em grupos de whatsapp e suas consequência vão de indenizações até retratações públicas.

Sabemos que os condôminos podem discordar, se manifestar e fazer as suas reclamações, no entanto, devem ser feitas de forma licita e sem causar maiores problemas ao convívio entre os moradores.

Conselhos para os moradores

Conselhos para o síndico

Infelizmente, dentro dos condomínios temos diversos tipos de pessoas que o síndico deve lidar usando habilidades de gestão de pessoas com muita sabedoria.

(*) Alexandre Farias Torres é advogado OAB 487.451, Bacharel em Direito, pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do trabalho, cursando MBA em Direito Condominial pela FSA/ Santo André. Síndico do Condomínio Morada dos Pássaros em SBC. Possui um escritório de advocacia, Alexandre Torres advocacia, que presta consultoria jurídica condominial, trabalhista e previdenciária. Contato: alexandretorres@adv.oabsp.org.br. Redes sociais: @alexandretorresadvocaciasbc