Marilen Amorim

12 habilidades essenciais que o síndico de 2024 deve ter

Você se considera um bom síndico? Para a colunista Marilen Amorim, o gestor que cultivar estas 12 habilidades essenciais certamente terá sucesso na carreira

Por Marilen Amorim*

21/03/24 12:04 - Atualizado há 42 dias


Com o constante aumento da complexidade dos condomínios e as crescentes demandas dos moradores, as competências necessárias para um síndico eficiente na época atual ganham ainda mais destaque.

Diante desse cenário, algumas habilidades são essenciais para promover a prosperidade do condomínio:

1) Habilidade digital e tecnológica

O síndico moderno deve estar familiarizado com ferramentas e plataformas tecnológicas que facilitem a gestão do condomínio. 

2) Adaptabilidade e resiliência

Capacidade de adaptação a mudanças para a tomada de decisões ágeis e implementação de medidas eficazes com o objetivo de proteger a comunidade e manter o funcionamento do condomínio.

3) Sustentabilidade e consciência ambiental

Utilização de princípios de sustentabilidade em suas práticas de gestão, incentivando o uso de medidas para redução do consumo de recursos naturais,  práticas de reciclagem e descarte consciente de resíduos.

4) Inclusão e diversidade

O síndico deve utilizar práticas para a promoção da inclusão e da diversidade, criando assim um ambiente acolhedor e respeitoso para todos os moradores e demais pessoas que frequentam o condomínio.

5) Transparência e prestação de contas

A transparência na gestão é fundamental para promover a confiança e a credibilidade da administração. Isso inclui a divulgação clara das finanças do condomínio, a realização de assembleias periódicas e a abertura para receber feedback e sugestões.

6) Capacidade de networking e colaboração

Um síndico eficaz deve ser capaz de estabelecer e manter boas relações comerciais com fornecedores, prestadores de serviços, autoridades locais e outros síndicos.

O networking1, o benchmarking2 e a colaboração recíproca são essenciais para obter suporte, compartilhar conhecimentos e buscar soluções conjuntas para os desafios comuns enfrentados pelos condomínios.

7) Habilidade de comunicação

Transmitir informações de forma clara e objetiva, ouvir com atenção as preocupações e sugestões dos moradores e fornecer feedback de maneira construtiva, evitando assim conflitos e mal-entendidos. 

8) Liderança e tomada de decisões

É uma qualidade indispensável. Um bom síndico deve ser capaz de tomar decisões firmes e ponderadas considerando sempre o melhor interesse da comunidade condominial.

9) Organização e gestão financeira

Essas habilidades são importantes para a gestão de orçamentos, contratos, controle de despesas e outras necessidades da administração.

10) Empatia e respeito

Capacidade de compreender as necessidades e preocupações dos moradores, sensibilidade às suas demandas e respeito à diversidade de opiniões e estilos de vida.

11) Proatividade e solução de problemas

O síndico deve antecipar possíveis problemas, agir preventivamente quando necessário e lidar de maneira eficaz com situações cotidianas e emergenciais  sejam elas de caráter técnico ou humano. 

12) Conhecimento jurídico e regulamentar

É necessário que o síndico tenha conhecimento básico de legislação condominial e das diversas regulamentações para aprimorar a sua atuação profissional.

Em suma, as competências essenciais para um síndico de sucesso estão diretamente relacionadas à capacidade de liderança, proatividade, adaptação, inovação, comunicação e comprometimento com os valores de transparência, inclusão e sustentabilidade.

O síndico, por meio de sua postura exemplar, com neutralidade e ética, desempenha um papel fundamental na construção de um condomínio próspero e agradável para todos.

 


1“networking” em inglês, rede de relacionamentos ou rede de contatos.

“benchmarking” em inglês,  significa “ponto de referência”. No contexto corporativo, benchmarking se refere ao processo em que uma empresa pesquisa e avalia as práticas e estratégias adotadas por outras organizações que atuam no mesmo mercado.

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.