terça-feira, 27 de janeiro de 2026
A influenciadora de conteúdo adulto Angel Lais foi multada em R$ 1 mil após vizinhos denunciarem supostos "barulhos obscenos" vindos de seu apartamento em Santa Catarina. A penalidade foi aplicada pelo condomínio em dezembro de 2025, após o episódio ocorrido em novembro do mesmo ano. A criadora de conteúdo, que possui cerca de 235 mil seguidores, decidiu compartilhar o caso em suas redes sociais na semana passada.
A multa foi emitida em resposta a reclamações sobre gemidos que teriam sido produzidos durante momentos íntimos da influenciadora. Angel já havia recebido notificações anteriores sobre o incômodo causado pelos sons, conforme relatou em suas publicações.
O caso ocorreu em um condomínio que a própria influenciadora caracteriza como de alto padrão. Em suas redes sociais, Angel compartilhou capturas de tela das mensagens trocadas no grupo do condomínio onde moradores manifestavam descontentamento com os ruídos.
"Eles diziam no grupo que eu estaria fazendo barulhos obscenos dentro do meu próprio apartamento. Foram três minutos, no máximo cinco, e isso já virou motivo de queixa", declarou a influenciadora em seus vídeos.
Angel Lais revelou que paga R$ 7 mil mensais pelo aluguel do apartamento e expressou preocupação com o impacto financeiro da penalidade. "Eu pago R$ 7 mil de aluguel e, no fim do mês, vou ter que desembolsar R$ 8 mil. E agora, como fica? Não posso mais namorar dentro de casa? O que vou fazer da próxima vez? Colocar uma meia na boca?", questionou.
A influenciadora também fez um comentário irônico sobre possíveis consequências adicionais após expor o caso publicamente: "Espero que o síndico não esteja vendo esse vídeo, senão vou ter que pagar mais uma multa".
Não há informações sobre eventual recurso judicial contra a penalidade ou outras medidas tomadas pelo condomínio além da multa.
Uma situação similar ocorreu com a modelo Flora Favaretto, uma das que mais faturam em plataformas como Onlyfans e Privacy. Ela ganhou destaque na mídia em junho de 2023, após ser multada pelo condomínio em R$ 1,2 mil por produzir conteúdos na piscina de um residencial no Guarujá (SP).
Segundo a notificação, a moradora teria criado "severo constrangimento e embaraço aos demais condôminos, vários deles com crianças que convivem nas referidas áreas comuns de lazer". Atualmente, Flora não vive mais no local e alega que evita ao máximo fazer até selfies em condomínios.
"As regras precisam ser mais claras e objetivas. E isso não quer dizer proibir de vez fotos e vídeos em áreas comuns. Muito pelo contrário, quero respeito com o meu trabalho e de todos os outros criadores, independente de serem do segmento sensual ou não", reivindicou Flora em entrevista ao SíndicoNet.
De acordo com a legislação brasileira, o Código Civil determina no artigo 1.336, inciso IV, que condôminos não devem utilizar suas unidades de forma prejudicial ao sossego dos demais moradores. Embora atos íntimos dentro da própria residência não configurem crime, ruídos excessivos podem ser enquadrados como perturbação do sossego, conforme estabelece o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Conforme este artigo, exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, pode levar a prisão de até três meses ou multa. Internamente, por determinação do Regimento Interno de cada empreendimento, o habitual é que após as 22 horas não seja admitido qualquer ruído excessivo, o que não impede que sanções sejam aplicadas a quem ultrapassar o limite da razoabilidade durante o dia.
Comece pelo registro formal, faça uma abordagem neutra e discreta ao morador apontado, ofereça medidas de mitigação e, se houver reincidência comprovada, avance para advertência e multa conforme a Convenção/RI. Isso resolve a maioria dos casos sem humilhação e com segurança para o síndico.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)