Assembleias de condomínio
Iniciando uma assembleia de condomínio
Dicas e procedimentos para que o início da reunião seja realizado com segurança jurídica
Por Mariana Ribeiro Desimone
19/10/10 05:48 - Atualizado há 3 anos
 
	A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. Nesses encontros, se decide, por exemplo, como os fundos do condomínio serão usados.
	É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma vez por ano.
	Veja, abaixo, a ordem correta de como devem ser as decisões para começar bem esse encontro.
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Presidente da mesa: é escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião.
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Não deixe de verificar o que a convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa.
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Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.
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O presidente da mesa deve tomar o cuidado para que as atenções não se desviem dos assuntos especificados no edital de convocação, e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos condomínios e pela Convenção.
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Logo no início da assembleia, o presidente recolhe as procurações para anexá-las à lista de presentes.
	Saiba mais sobre procurações em condomínios
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Lista dos presentes: deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembleia correspondente, no livro de atas do condomínio.
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Inadimplentes não pode participar das deliberações da assembleia, nem votar, mesmo que estejam cumprindo acordo.
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O SíndicoNet oferece gratuitamente modelo de Ata de assembleia Ordinária e/ou Extraordinária, para download.
Síndico pode presidir assembleia?
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Não existe proibição legal. No entanto, não é conveniente que o síndico presida a mesa da assembleia. Confira abaixo os motivos.
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Consulte também a convenção do seu condomínio a respeito deste assunto.
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Na "micro-política" do condomínio, a assembleia representa o Poder Legislativo, e o síndico, o Poder Executivo.
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Ou seja, a assembleia tem a competência de elaborar as normas para o condomínio, e tomar as decisões mais impactantes, como aprovação de obras (exceto emergenciais e de baixo custo)
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O síndico tem a competência de executar o que é determinado pela assembleia, a ela prestar contas de sua gestão, e tomar decisões administrativas do dia-a-dia.
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Portanto, há interferência entre os poderes locais se o síndico preside a assembleia.
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Na verdade, este é um modo de regular as atribuições do síndico, não lhe dando poderes absolutos.
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Do ponto de vista do síndico, também é incoveniente presidir a assembleia, porque assim ficaria excessivamente exposto às cobranças dos condôminos.
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Ao não ocupar a presidência da mesa, o síndico divide mais as responsabilidades pelas decisões tomadas com os condôminos.
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De qualquer modo, é sempre essencial a presença do síndico na assembleia, para informar aos condôminos sobre o que está sendo feito, e sobre as demandas do condomínio.
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