sexta-feira, 22 de agosto de 2025
A Prefeitura de São Vicente sancionou, em 15 de agosto de 2025, a Lei Ordinária nº 4.666, que revoga a antiga Lei nº 2.854-A/2012 e estabelece novas regras para a realização da inspeção predial obrigatória em edifícios públicos e privados do município.
Embora a exigência já existisse desde 2012, a nova legislação trouxe mudanças significativas, entre elas a definição da periodicidade da inspeção conforme a idade construtiva dos edifícios, a atualização dos valores da taxa de certificação e a aplicação de multas mais severas em caso de descumprimento.
A obrigação vale para todos os edifícios com mais de 10 anos de construção, sejam residenciais, comerciais, mistos ou públicos. O prazo passa a ser contado a partir da emissão do Habite-se.
O proprietário, síndico, locatário ou responsável legal deve apresentar à Prefeitura um Laudo Técnico de Inspeção Predial, elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.
O laudo deve incluir:
A frequência da inspeção varia conforme a altura e idade da edificação:
Os valores variam conforme a área construída:
Área (m²) | Valor (R$) |
---|---|
< 2000 | 232,51 |
2001 - 4000 | 286,06 |
4001 - 6000 | 314,68 |
6001 - 8000 | 333,36 |
8001 - 10000 | 347,06 |
≥ 10001 | 370,71 |
O descumprimento da lei pode gerar multa inicial de R$ 1.992,05 por não atender à vistoria ou deixar de iniciar reparos necessários. Em caso de reincidência, a multa é acrescida em 20% até o limite de 100%, podendo dobrar após esse patamar.
Segundo disposto na justificativa do projeto de lei, a atualização da legislação vigente há 13 anos busca prevenir prevenir possíveis tragédias relacionadas à falta de manutenção adequada das edificações.
Com informações de: Sicon (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista)