Gás - instalações

Quais são as leis e normas de gás encanado para condomínios?

Regras variam conforme o município, proibindo botijões de gás em apartamentos e criando regras para implementação do gás encanado. Conheça as principais!

Por Mariana Ribeiro Desimone | Atualizado por Beatriz Quintas em 20/10/2023

07/12/10 03:27 - Atualizado há 6 meses


Quando o tema em questão é gás encanado em condomínios, não há margem para erros, afinal qualquer irregularidade pode colocar toda a comunidade em risco. Logo, o síndico deve conhecer as normas e as leis que envolvem a instalação e manutenção desse sistema.

"Existe um ditado que diz que é melhor prevenir do que remediar e isso é verdade, principalmente no quesito da manutenção predial. A regularização das instalações de gás pode ser complexa, mas é fundamental para garantir a segurança dos moradores e o cumprimento das regulamentações vigentes", destaca o engenheiro manutencista e professor do SíndicoNet Experts, Felipe Lima.

Regulamentação e normas sobre o gás encanado

Para evitar incidentes, é crucial seguir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por meio da norma NBR 15.526/2007 (versão corrigida: 2016), foram estabelecidos requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em condomínios, residências ou comércios, abastecidos por canalização ou por uma central de gás.

Além disso, é importante destacar que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, também tem competência para regulamentar o setor. Portanto, as instalações de gás encanado devem estar em conformidade com as regulamentações estabelecidas por essas autoridades.

Quando um condomínio decide instalar um sistema de gás encanado pela primeira vez, a concessionária responsável realiza uma vistoria e um teste minucioso da instalação. Após essa etapa, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é emitido, sendo válido por até 5 anos, desde que a vistoria técnica ateste o perfeito funcionamento do sistema.

Legislação específica por município

É importante lembrar que, além das normas nacionais, alguns municípios possuem legislações específicas relacionadas ao gás encanado. Nessas localidades, em caso de acidentes, o prédio dificilmente consegue ter ressarcido o prejuízo causado por botijão no interior da unidade.

Por isso, é recomendado consultar as autoridades locais e especialistas em gás encanado para garantir que seu condomínio esteja em conformidade com todas as normas estabelecidas.

Confira as principais abaixo:

São Paulo

Revogado em 2017 para dar lugar ao Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, o Decreto nº 24.714/1987 impedia a entrada de gás em botijões ou cilindros em condomínios ou edificações que possuíssem instalação interna de gás canalizado. 

Conforme item incluso no Anexo I da nova legislação, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17, a regra em vigor é a seguinte:

"3.9 Toda edificação deve dispor de instalação permanente para gás combustível e, quando utilizado, o recipiente de gás deve ser armazenado fora da edificação, em ambiente exclusivo e dotado de abertura para ventilação permanente." (grifo SíndicoNet)

Rio de Janeiro

Já na capital carioca, a questão é regulamentada desde 1976. Com a atualização da norma anterior (Decreto nº 897), atualmente o que vale é o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip):

"Art. 21 - O suprimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para as edificações e áreas de risco somente poderá ser realizado instalando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e fora da projeção da edificação.

Parágrafo Único - No caso de impossibilidade técnica de instalação de central de GLP fora da projeção da edificação, poderá ser permitida a instalação em nicho, conforme os requisitos estabelecidos em Nota Técnica do CBMERJ." (grifo SíndicoNet)


Serviço:

Fontes consultadas: Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo; Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro; Felipe Lima (engenheiro manutencista); Laura Mitterer (engenheira fundadora da Éleme).