Jurídico

Lei que obriga uso de dispositivo de segurança na piscina

Sancionada em abril de 2022, Lei nº 14.327 entrou em vigor em agosto

Por Beatriz Quintas

terça-feira, 19 de julho de 2022


[ATUALIZAÇÃO] Lei que obriga uso de dispositivos de segurança nas piscinas entrou em vigor em agosto

Está em vigor desde agosto de 2022, a Lei nº 14.327, sancionada em abril do mesmo ano, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares.

O artigo abaixo reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes:

especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.” 

Quais os dispositivos de segurança necessários na piscina?

Responsabilidade em caso de acidentes na piscina

compartilhamento da responsabilidade por eventuais acidentes,  Não somente usuários, mas proprietários e administradores dos estabelecimentos (no caso dos condomínios, os síndicos) devem respeitar algumas regras para preservar a segurança do espaço.

Quais as penalidades?

As infrações no descumprimento da lei são citadas no artigo 8º:

Ainda assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente.

 [JULHO] Retomada obrigatoriedade de dispositivos de segurança em piscinas

Foi rejeitado pelo Congresso, nesta terça-feira (5), o veto presidencial ao dispositivo que obriga o uso de dispositivos de segurança em todas as piscinas e similares. O Veto 19/2022 atingiu trechos do projeto de lei que deu origem à Lei 14.327, de 2022. O placar ficou em 414 contra 39 na Câmara, e 69 a zero no Senado.

Com a derrubada, será inserida na lei a obrigação de que toda piscina e similar, “existentes e em construção ou fabricação no território nacional”, usem dispositivos de segurança “aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano”.

O projeto original foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados pelo então deputado Mário Heringer e aprovado no Senado em 2017. Outros trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro foram mantidos.

[ABRIL] Lei para prevenir acidentes em piscinas é sancionada com vetos por Bolsonaro

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.327, que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (14). 

O texto teve origem na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado em 2014 e logo começou a tramitar pelas comissões, como PLC 71/2014. Em 2017, um substitutivo do senador Dário Berger (MDB-SC), que dava mais objetividade à proposta, foi aprovado no Plenário do Senado. Ao retornar à Câmara, o projeto teve votação final no dia 23 de março deste ano. 

Vetos

Entre os dispositivos vetados pelo presidente, está o que torna obrigatória a instalação de dispositivo, visível e bem sinalizado, para evitar o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo.

Além disso, foi vetado artigo que obriga a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. Esse mecanismo, segundo o texto aprovado pelo Congresso, deveria ser de livre acesso para o caso de emergências.

Também foram objeto de veto dispositivos que estabeleciam a necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e obrigavam a sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível.

Recebeu veto ainda a obrigatoriedade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos com piscinas informarem aos consumidores os riscos oferecidos por elas, se utilizadas sem as devidas precauções de segurança.

Na justificativa sobre o veto, o presidente argumenta que, apesar da boa intenção do legislador, a proposição contrariava o interesse público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos de segurança, visto que “restaria por gravar essa atribuição em lei, o que tende a engessar as possibilidades de se incorporarem eventuais inovações e mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao interesse público”.

Certificação 

Outro artigo vetado foi o que estabelecia que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscinas e similares deveriam possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Sobre essa decisão, o argumento foi de que a proposição incorria em contrariedade ao interesse público, já que o Inmetro, de acordo com o presidente, possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não teria a competência de emitir certificação. “A partir da reforma instituída pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária”, explica a mensagem.

Responsabilidade

Também foi vetado dispositivo que estabelecia que as empresas de manutenção de piscinas responderiam solidariamente pelo descumprimento da referida lei.

O argumento do presidente é de que a determinação contrariava o interesse público, já que poderia ensejar “a vindicação de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da aplicação da lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária”. 

Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e de 41 no Senado Federal.

Segurança

A lei determina que os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto na norma, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração. 

Além disso, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal. 

Essas infrações podem resultar em multa, com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito, pessoa física ou jurídica, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento que fornecer o serviço. 

Os usuários, segundo o texto, devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas, respeitar as sinalizações e normas de utilização.

Além disso, quem cometer infrações ficará sujeito a penalidades de advertência, como interdição da piscina até o problema ser resolvido ou cassação da autorização para o funcionamento, além de multas por dia de descumprimento da lei. 

https://www12.senado.leg.br/ e Anauate Condomínios, Locação e Vendas.