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LGPD para condomínios: como garantir a proteção de dados dos moradores

Garantia de proteção para os dados de moradores e visitantes, a LGPD para condomínios ainda é pouco conhecida por muitas pessoas que trabalham com esse tipo de empreendimento

Por SíndicoNet

18/04/22 01:24 - Atualizado há 1 ano


Você já ouviu falar da LGPD para condomínios? Trata-se de um assunto de extrema importância que, desde 2020, e mesmo um pouco antes disso, tem transformado a forma como os dados das pessoas são tratados nos empreendimentos imobiliários.

Na leitura a seguir, aprenda um pouco mais sobre o assunto e descubra como fazer com que os dados coletados pelos condomínios que você administra fiquem em segurança.

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, nada mais é do que a Lei 13.709/2018 criada para proteger e dar transparência na coleta, no uso e tratamento de dados de terceiros, principalmente aqueles tidos como sensíveis.

Ou seja: é por meio dessa lei que se garante a qualquer pessoa brasileira que os dados que ela forneceu a alguma empresa (de forma on-line ou off-line) não serão repassados para outras empresas ou trabalhados de maneira diferente de sua permissão.

Um exemplo claro, nesse sentido, são os avisos de cookies, que passaram a constar em todos os sites a partir de 2020, ano em que a lei de fato entrou em vigor. Ao aceitar esses cookies, o usuário se mostra ciente de que seus dados de navegação estão sendo coletados e poderão ser utilizados para direcionamento de anúncios, por exemplo.

Mas a LGPD voltada para condomínios, especificamente, possui nuances diferentes. Afinal, trata-se de um tipo de empreendimento que faz a coleta de dados para boa gestão e segurança de seus moradores, e não para fins comerciais ou de divulgação.

No que consiste a LGPD para condomínios

Um condomínio inevitavelmente lida com a coleta de dados diariamente, sejam eles de seus moradores, dos visitantes ou de fornecedores diversos. E faz isso justamente prezando pela segurança desse primeiro grupo.

O que é preciso levar em consideração, porém, é que a LGPD para condomínios visa à proteção de dados de todos os grupos listados acima, e não apenas de um: a lei preza pelo tratamento correto de tais dados, valorizando a privacidade e o poder de escolha e liberdade de cada pessoa, principalmente no que diz respeito à exposição.

A Lei Geral de Proteção de Dados não interfere no trabalho que já é feito

De forma geral, o trabalho dos condomínios em relação à coleta de dados continua acontecendo normalmente, uma vez que essa prática, quando focada somente naqueles dados que realmente são essenciais, não viola a lei de nenhuma forma.

O que passou a ser necessário, desde que a LGPD entrou em vigor, porém, é o maior cuidado no tratamento desses dados. É preciso que o condomínio garanta a proteção das informações de seus moradores e, também, de outras pessoas que acabam adentrando o empreendimento.

E se você está se perguntando se existe uma LGPD para administradora de condomínios, especificamente, eis a resposta: não existe. Mas a administradora também desempenha um papel importante no processo envolvido na proteção de dados, como explicado no tópico a seguir.

O que deve ser considerado, em relação à LGPD para condomínios

O trabalho para garantir que a LGPD funcionará dentro de um condomínio deve ser conjunto, envolvendo o síndico, a empresa administradora e empresas prestadoras de serviço (que cuidam da portaria, por exemplo).

Todos devem levar em consideração que:

Somente os dados realmente necessários devem ser cadastrados

E isso diz respeito tanto a moradores quanto a visitantes sendo que, principalmente no caso desse segundo grupo, é comum solicitar dados pessoais como RG, CPF, nome completo e telefone para contato.

Não há nenhuma necessidade de solicitar informações que vão além daquelas que permitem a identificação de uma pessoa.

É preciso dar atenção também às imagens

Embora não pareça, as imagens do circuito fechado de TV também são consideradas “dados” pela lei.

Portanto, de acordo com diretrizes da LGPD para condomínios, as câmeras também devem ser cuidadas por uma equipe que conheça essa lei e entenda a importância de respeitá-la, mantendo as respectivas imagens somente para consultas internas, quando necessário.

A privacidade deve ser mantida

As aplicações da LGPD englobam a privacidade de documentos propriamente ditos, bem como suas cópias, uma vez que eles estão repletos de dados pessoais, e até mesmo sensíveis. Portanto, devem ser acessados e manipulados somente por quem possui permissão para isso.

É preciso de fato começar a agir de modo a garantir a proteção dos dados e informações. Para isso, basta seguir algumas dicas simples, porém muito necessárias.

A primeira delas é realizar um levantamento sobre todos os processos internos (e externos, se tratando da administradora) que exigem a coleta de dados, como a chegada de novos moradores, a entrada de visitantes e fornecedores e a captação constante de imagens em algumas áreas comuns, como portarias e estacionamentos.

Feito isso, será hora de entender quem é o responsável por cada um desses processos e como eles de fato funcionam no que diz respeito aos dados em si.

Algumas perguntas a serem feitas nesse momento são:

Lembrando que a transparência deve ser a marca registrada de qualquer condomínio em relação a seus moradores. Por isso, faz-se necessário informá-los sobre a lei e sobre as medidas que serão tomadas para proteger as informações que dizem respeito a cada pessoa.

A Série Especialistas, do SíndicoNet TV, tem mais de 20 vídeos que abordam diversos aspectos e esclarecem dúvidas sobre LGPD. Assista a playlist abaixo:

Quando começam as multas da LGPD?

Seguir as dicas acima também se faz importante porque a LGPD prevê a aplicação de multas para quem desrespeitá-la.

A medida entrou em vigor em agosto de 2021, é aplicada após advertência e corresponde a até 2% do faturamento da empresa. Ela limita-se, porém, a até R$50 milhões por infração cometida.

Em resumo: a depender do porte da empresa que não respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, a multa a ser paga será consideravelmente alta e poderá afetar gravemente seu financeiro.

Informação nunca é demais, concorda?

E, quando se trata de leis que devem ser respeitadas, quanto mais você souber, melhor!

Então aproveite que esse artigo chegou ao fim e continue a aprender mais lendo o artigo LGPD nos condomínios: novo regulamento flexibiliza regras.

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