Zulmar Koerich

Mudança de destinação de edifício pode ter novo quórum

Artigo discorre sobre problemas e soluções trazidos pelo PL 4000/21 que autoriza mudança de destinação do edifício ou de unidade imobiliária pelo voto de apenas 2/3 dos condôminos

Por Thais Matuzaki (edição)

30/06/22 05:04 - Atualizado há 1 ano


Por Zulmar Koerich*

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no ultimo dia 20/06/2022 o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos.

Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade. A proposta segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado com a seguinte redação:

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”.

O que pode mudar se o PL 4000/21 for sancionado

minimiza um problema criará outro que fatalmente desembocará no judiciário.

deixaram de ter uma razão de existir, ao passo que novas necessidades surgem.

infinidade de opções de áreas comuns baixíssimo aproveitamento por parte dos condôminos, ao passo que outras (sala de administração, academia e salão de festas mais amplos, etc.,) deixaram de ser implementados e fazem falta na rotina do condomínio. 

o que o condomínio oferece não guarda relação com suas necessidades reais.  

Qual o quórum para mudança de destinação do edifício atualmente?

mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

alcançar a unanimidade de aprovação é tarefa que beira o impossível.

Na prática, a unanimidade leva ao engessamento das deliberações, a fossilização do destino físico do edifício, como se as realidades humanas fossem estáticas e imutáveis, tornando impossível transformar espaços ociosos em áreas realmente aproveitáveis.

Hoje, basta que um único condômino não compareça a assembleia designada para deliberar sobre alteração de destino de área comum, para o restante dos condôminos estarem impedidos de gozar de benefícios com esta mesma alteração.

Não fazer a alteração ou fazê-la a revelia da lei, desaguando muitas vezes, neste segundo caso, perante o poder judiciário, que se arrastará ao longo dos anos até uma solução definitiva. 

Por que a mudança de quórum pode ser temerária?

Neste ponto, como dito, o projeto de lei atende uma reivindicação do setor condominial que se arrasta durante anos.

nos parece no mínimo temerária.

condomínio comercial seja transformado pelo voto de 2/3 dos condôminos em residencial.

proibido de desempenhar sua atividade no local.    

levará a um questionamento da constitucionalidade da redação caso sancionada pelo presidente.

(*) Zulmar Koerich é advogado especialista em condomínios que atua em Santa Catarina; autor de três livros “Condomínio Edilício - Aspectos Práticos e Teóricos”, “Manual para Síndicos, Membros de Conselho e Administradores em 323 perguntas e respostas”, e “Danos Morais nos Tribunais”; pós-graduado em Direito Civil e Empresarial.