sexta-feira, 26 de junho de 2026
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma moradora de condomínio de luxo que colocou fezes humanas embaixo do tapete da academia do prédio onde reside, no Setor Noroeste, no Distrito Federal. A sentença foi proferida na terça-feira (23/6). A multa fixada é de R$ 20.747,50.
A punição havia sido aplicada pela administração do condomínio com base no Artigo 1.337 do Código Civil, que trata de conduta antissocial grave. O valor corresponde a dez vezes a taxa condominial mensal. O incidente registrado em câmera de segurança ocorreu em 5 de agosto de 2025.
As imagens mostram a moradora entrando na academia, mexendo em uma sacola e depositando o objeto sob o tapete antes de deixar o local. O condomínio identificou a responsável e instaurou processo interno.
A moradora e o marido recorreram à Justiça com o objetivo de anular a condenação. O casal argumentou que a síndica deveria ter convocado uma reunião com votação dos moradores antes de aplicar a multa. A moradora também alegou que não teve acesso às imagens da câmera de segurança e acusou a síndica de abuso de poder e perseguição.
A administração do condomínio afirmou ter concedido prazo de 15 dias para que a moradora apresentasse defesa formal, o que não teria ocorrido. Segundo o condomínio, a moradora também foi autorizada a visualizar as gravações mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas teria se recusado.
O processo aponta que o incidente com as fezes não foi a primeira infração da moradora. Ela já teria xingado o porteiro, quebrado luminárias da garagem, dirigido no local com os faróis apagados e buzinado de forma excessiva.
O juiz responsável entendeu que a conduta foi grave e considerou a penalidade adequada. Em março de 2026, o condomínio havia realizado uma assembleia em que 98,29% dos moradores votaram a favor da punição, conforme o processo. O casal ainda pode recorrer da decisão.
✅ Caminho recomendado:
Registre tudo Anote datas, horários, descrição dos fatos, testemunhas, fotos, vídeos, áudios e chamados à portaria. Exemplo: “morador grita e ameaça vizinhos semanalmente após 23h”.
Converse primeiro, se for seguro Uma abordagem cordial pode resolver casos leves. Mas em situação de ameaça, agressão ou risco, evite confronto direto.
Notifique formalmente O síndico deve enviar advertência/notificação com base na convenção, regulamento interno e Código Civil, permitindo ciência e defesa do morador.
Aplique multas com critério O Código Civil permite multa por descumprimento de deveres condominiais e, em casos graves/reiterados, multa mais elevada ao condômino antissocial. ⚠️ Mas é essencial respeitar notificação prévia e direito de defesa, para evitar anulação da penalidade.
Leve à assembleia quando necessário Casos persistentes devem ser tratados com deliberação dos condôminos, especialmente para multas mais severas e medidas judiciais.
Acione autoridades em casos graves Agressão, ameaça, injúria, dano ao patrimônio ou risco à integridade física devem ser registrados em boletim de ocorrência. O morador prejudicado também pode buscar indenização.
📌 Se for inquilino, o condomínio deve notificar também o proprietário, pois ele pode ser responsabilizado e tomar providências contratuais.
🚫 “Expulsar” morador proprietário não é simples e depende de decisão judicial; o condomínio não pode simplesmente impedir o acesso à unidade.
A melhor estratégia é: provas + advertência + multa regular + assembleia + medida judicial, se necessário.
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