Novo CPC

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Condomínios vão ganhar rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/11/15 05:20 - Atualizado há 4 anos


 

As mudanças na lei, com o passar dos anos, são inevitáveis. O atual Código de Processo Civil está vigorando desde 1973, e, portanto, nada mais justo que passe por uma boa reforma.

O novo Código de Processo Civil começou a valer em 18 de março de 2016 e passou a trazer mais rapidez na cobrança de condôminos atrasados.

Mas o que é o CPC?

O Código de Processo Civil é um conjunto de normas que ajuda advogados, promotores, juízes, etc., a manter os processos de acordo com a lei, de uma maneira justa, mais ágil e eficaz.

Para os condomínios, o novo CPC trouxe uma novidade importante: torna a cobrança de condomínios um título executivo extrajudicial. Dessa forma, o esperado é que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos daqueles que não estão com suas responsabilidades em dia.

Como era

Atualmente, cobrar as cotas atrasadas na justiça funciona da seguinte maneira:

  1. O condomínio entra com a ação de cobrança contra o inadimplente.
  2. A pessoa contesta, podendo recorrer ou não.
  3. Se estiver tudo certo com a ação, o condomínio ganha essa primeira fase, que é a de provar que aquela pessoa deve ao condomínio um montante x. Nisso, podem se passar alguns anos, dependendo do estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa etapa pode demorar cinco anos. 
  4. Terminada essa fase, a ação entra em sua fase executiva, que é quando a pessoa é efetivamente cobrada.
  5. Então, ela deve ou pagar a dívida ou nomear bens para leilão, como carros, joias, etc., ou indicar imóveis para hasta pública (leilão para imóveis).

Como ficou

De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Veja abaixo:

CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO Seção I - Do Título Executivo Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

Com isso, os processos vão começar já na fase executiva (fase 4, descrita mais acima). Os devedores terão três dias úteis, então, para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública.

Opinião

“O esperado é que economizemos um bom tempo nos processos desse tipo”, aponta o advogado especialista em condoimínios, Rodrigo Karpat.

Isso não significa, porém, que o devedor não conseguirá se defender: ele terá esse direito, sim. A diferença é que o processo já começa em um ponto mais avançado do que hoje, tornando todo o processo mais ágil.

O advogado Alexandre Marques explica quais serão os documentos necessários para entrar com o processo contra o inadimplente: 

“Em breve, casos que demorariam oito anos para serem finalizados, poderão ser resolvidos em dois. Mas, espero que haja casos em que o condomínio receba seus atrasados em três, quatro meses também”, pontua Jacques Bushatsky, advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP.

Nem tudo são flores para o condomínio ao cobrar o inadimplente, como explica o advogado especialista em condomínios André Junqueira:

"O procedimento de execução não permite a inclusão na condenação dos débitos que vencerem após a distribuição da ação. Ou seja, se o devedor continua deixando de pagar, o condomínio tem que mover ação(oes) de execução adicional(is) para os débitos que vencerem após a distribuição da primeira ação. Para alguns casos, pode ser mais interessante utilizar o procedimento antigo (o que é permitido pelo novo CPC)"

Citação

Outra novidade com cara de melhoria que chega com o novo CPC é que a citação poderá agora ser feita pelo Correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.

“Essa mudança vai ajudar bastante no momento da citação, já que alguns réus realmente se usavam do artifício, de poder dizer que não estavam, para se ocultar e não receber a citação”, exemplifica João Paulo Pascoal Rossi, professor da Universidade Secovi e advogado especialista em condomínios.

Outros pontos

Além desses dois pontos, considerados de extrema importância para quem mora em condomínio, outras novidades do CPC poderão beneficiar também nossos leitores.

“Considero uma ótima alternativa, já que ir ao judiciário é oneroso e demorado. Mas ainda temos dúvidas de como isso será executado de fato”, argumenta Jacques.

Hangout

Serviço

Fontes consultadas: André Luiz Junqueira, Advogado e autor do livro "Condomínios: Direitos e Deveres", Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios, Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, João Paulo Pascoal Rossi, advogado especialista em condomínios e professor da Universidade Secovi, Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Aabic e Jacques Bushatsky, advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP.