22/05/26 09:41 - Atualizado há 4 h
A evolução normativa no Brasil tem, aos poucos, deslocado o eixo da saúde e segurança do trabalho de um campo meramente técnico para uma dimensão mais ampla, que reconhece o trabalhador em sua integralidade.
Nesse contexto, a atualização da NR-1, que passa a incluir riscos psicossociais, representa um marco importante ao consolidar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como pilares estruturantes das relações laborais.
Não se trata apenas de cumprir formalidades. A NR-1 exige das organizações a identificação, avaliação e controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e — cada vez mais relevante — psicossociais.
Fala-se, portanto, de um ambiente de trabalho saudável não só no corpo, mas também na mente. Fala-se de prevenção de estresse crônico, de ambientes tóxicos, de sobrecarga emocional, de relações interpessoais desgastantes.
Nos condomínios, esse avanço é particularmente significativo.
A dinâmica condominial, por sua própria natureza, é um microcosmo social: múltiplos interesses, convivência forçada, conflitos latentes, expectativas diversas. A aplicação da NR-1 nesse cenário impõe uma nova postura: mais técnica, mais preventiva, mais estruturada.
Funcionários passam a ser protegidos sob um olhar mais atento e sistematizado. O condomínio, enquanto empregador, assume responsabilidades mais claras e mensuráveis.
Mas, em meio a essa evolução normativa, emerge um ponto de tensão que ainda não encontrou resposta no ordenamento jurídico: o síndico.
Figura central na engrenagem condominial, o síndico não se enquadra, via de regra, como empregado. Não é destinatário direto das proteções da NR-1. Não integra formalmente o PGR. Não está inserido nos programas obrigatórios de saúde ocupacional.
E, ainda assim, é sobre ele que recai — de forma direta e contínua — a responsabilidade pela implementação de todas essas exigências. Há aqui um paradoxo evidente.
A norma avança ao reconhecer os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas silencia quanto àquele que, no cotidiano dos condomínios, mais vivencia esses riscos de forma intensa e constante.
O síndico é o ponto de convergência de pressões múltiplas: jurídicas, financeiras, operacionais e, sobretudo, humanas. Ele media conflitos, absorve insatisfações, responde por decisões impopulares, administra crises e, muitas vezes, o faz em isolamento institucional.
Não há, na prática, uma estrutura de suporte. Não há protocolos voltados à sua saúde mental. Não há, sequer, o reconhecimento formal da sua condição enquanto sujeito exposto a riscos psicossociais relevantes.
E isso não é apenas uma lacuna normativa. É uma lacuna de consciência.
Se a NR-1 nos ensina a mapear riscos, é preciso coragem para ampliar esse mapeamento para além do que está escrito. Porque, o que não é formalmente enquadrado, não deixa de existir. O sofrimento silencioso, a sobrecarga emocional, o desgaste psíquico — tudo isso permanece, ainda que fora dos formulários, relatórios e programas obrigatórios.
Na base da pirâmide condominial, onde muitas vezes se imagina estar o funcionário operacional, existe uma realidade mais complexa: o síndico, embora esteja no topo da gestão, encontra-se, frequentemente, na base do amparo.
Sem regulamentação profissional clara.
Sem garantias institucionais de proteção.
Sem políticas estruturadas de cuidado.
A reflexão que se impõe, portanto, não é de natureza exclusivamente jurídica, mas ética e social. Até que ponto estamos, de fato, construindo ambientes saudáveis, se ignoramos a saúde de quem sustenta a gestão desses ambientes?
A maturidade que a NR-1 exige das organizações talvez deva ser acompanhada por uma maturidade coletiva no universo condominial. Uma mudança de cultura que compreenda que gestão não é apenas cumprir normas, mas cuidar de pessoas — todas elas. Inclusive — e especialmente — de quem cuida.
Porque condomínios não adoecem apenas por falhas estruturais ou técnicas. Eles adoecem quando suas relações se fragilizam, quando o diálogo se perde, quando a empatia deixa de existir. E, nesse cenário, o síndico não é apenas gestor: é também o primeiro a sentir os impactos.
Reconhecer isso não é fragilizar a função. É, ao contrário, fortalecê-la com humanidade.
Talvez o verdadeiro legado da NR-1, nos condomínios, não esteja apenas na formalização de processos, mas na abertura de um novo olhar: mais sensível, mais amplo, mais responsável.
Um olhar que compreenda que, para além das normas, existem pessoas. E toda pessoa precisa de cuidado.
Que possamos, a partir de agora, não apenas cumprir a norma — mas honrar o sentido mais profundo que ela propõe.
(*) Amanda Accioli é Síndica Profissional e Advogada Condominialista, Diretora Nacional da Sindicatura da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP, Síndica associada à AABIC e ao Secovi-SP. Palestrante e articulista. Instagram: @acciolicondominial | e-mail: amandaaccioli.adv@gmail.com