Direitos e deveres dos INQUILINOS
O que o locador precisa saber sobre a Lei do Inquilinato
Entenda quais são os direitos e deveres dos inquilinos e dos proprietários de acordo com a Lei do Inquilinato
Por SíndicoNet
08/06/22 05:51 - Atualizado há 3 anos
 
	Alugar uma casa, apartamento ou imóvel tem seus benefícios e suas consequências. Pois, mesmo que você esteja pagando para residir ali, o imóvel é propriedade de outra pessoa e alguns cuidados devem ser tomados. A Lei nº 8.245 de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, foi criada para garantir os direitos do inquilino e também do proprietário.
	Se você está pensando em alugar seu imóvel, ou já faz isso, veja quais são os principais pontos de atenção, relativos à esta lei.
Quais são os principais direitos e deveres do inquilino?
	A relação de direitos e deveres entre proprietários e inquilinos nem sempre é clara e isso pode gerar dúvidas para ambas as partes.
	Desse modo, para facilitar o entendimento, separamos abaixo os principais direitos e deveres do inquilino.
Responsabilidades do Inquilino
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Despesas de condomínio: as despesas de condomínio consideradas ordinárias são:
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salários e encargos dos funcionários (como zelador, porteiro etc);
 
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despesas com limpeza e faxina;
 
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custos envolvidos na conservação, manutenção e restauração das áreas de uso comum, como portaria e salão de festas do prédio;
 
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água;
 
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luz (referente às áreas comuns do condomínio);
 
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manutenção e conservação de jardins;
 
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aquisição, manutenção e reparação de equipamentos elétricos, hidráulicos e de lazer;
 
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seguro do condomínio.
 
 
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O inquilino também arca com rateios de saldo devedor, menos os referentes a período anterior do início da locação e reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio;
 
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Pagar o seguro da unidade;
 
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Pagar o aluguel na data definida em contrato, ou arcar com juros de atraso caso ocorra;
 
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Obedecer às regras da convenção e do regulamento interno do condomínio, sob pena de advertência e multa a ser repassada pelo proprietário;
 
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Entregar o imóvel no mesmo estado em que o encontrou ao fim do contrato: isso quer dizer que estragos e eventuais danos devem ser reparados.
 
É proibido ao inquilino:
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Fazer reforma ou modificação no imóvel sem a aprovação do proprietário;
 
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Utilizar o imóvel para fins diferentes do alugado: se o imóvel for residencial, não pode ser usado como ponto comercial e vice-versa.
 
É direito do inquilino
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Se houver a possibilidade do proprietário querer vender o imóvel no tempo em que ele estiver alugado para o inquilino, o proprietário deverá dar prioridade de compra para o inquilino. Caso isso não seja feito, o inquilino pode entrar com uma ação judicial;
 
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Permanecer no imóvel pelo tempo em que ele foi alugado sem exceções.
 
Quais os direitos e deveres do locador?
	Para facilitar o entendimento dos locatários, separamos os principais direitos e deveres deles.
	São de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias do condomínio, como:
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Obras, reformas ou melhorias na estrutura do empreendimento;
 
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Pintura da fachada e esquadrias externas;
 
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Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
 
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Compra e instalação de equipamentos em geral;
 
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Decoração e paisagismo nas áreas comuns;
 
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Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias e durante o período de locação;
 
	Além disso, também é dever do locatário:
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Obras de manutenção para deixar o imóvel em condições de habitabilidade;
 
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Consertar danos ocorridos no imóvel causados pelo tempo de uso, enquanto o imóvel estiver alugado;
 
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Estar com todas as taxas pagas do imóvel para colocá-lo para alugar.
 
Direitos do locador
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Acesso aos comprovantes de pagamento do aluguel e outras taxas descritas no contrato de aluguel, como IPTU ou cota condominial;
 
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Vistoriar o imóvel para se certificar do uso adequado pelo inquilino;
 
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Reajustar o valor do aluguel conforme estipulado em contrato ou exigir revisão judicial após 3 anos, para ficar de acordo com valor de mercado;
 
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Solicitar o imóvel antes do término do contrato de aluguel, caso o inquilino fique inadimplente ou apresente problemas de comportamento e desrespeito constantes às regras de convivência do condomínio por meio de ação de despejo.
 
3 dúvidas frequentes sobre a Lei do Inquilinato
	Como a lei é bem específica, pode ser que surjam algumas dúvidas sobre sua exceção.
	Por isso, respondemos às 3 dúvidas mais frequentes abaixo.
1. Qual o prazo para o inquilino sair do imóvel?
	Caso ele esteja inadimplente, o proprietário pode mover uma ação de despejo e com a decisão favorável, o locatário deve desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado na decisão, geralmente até 30 dias. Se ele tiver que sair por outras razões, como venda do imóvel, o tempo pode mudar e, em geral, deve ser estipulado no contrato.
2. Por que deve-se fazer um contrato de locação?
	Um contrato de locação tem como objetivo garantir tudo o que foi decidido entre o proprietário e o inquilino, dentro da lei.
	Ou seja, é ali que estão descritos o valor do aluguel, por quanto tempo o imóvel ficará alugado, a vistoria do imóvel e outras informações que asseguram os direitos de ambas as partes.
3. Rachaduras e infiltrações no interior e exterior do apartamento são despesas do inquilino ou do locatário?
	Como essa é uma despesa extraordinária, ela é de responsabilidade do proprietário. Até porque ele deve garantir que o imóvel seja habitável pelo tempo em que o local estiver alugado.
	Portanto, alugar um imóvel envolve contratos e burocracias que irão garantir direitos e deveres para ambas as partes envolvidas. Desse modo, é importante seguir as normas e cumprir o contrato de locação.
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