18/02/26 07:26 - Atualizado há 7 dias
A vida em condomínio produz uma figura social peculiar: o condômino. Ele não é apenas morador, nem apenas proprietário. É coproprietário de uma comunhão de interesses, corresponsável por um microcosmo jurídico, econômico e simbólico que chamamos de "condomínio edilício".
Contudo, a forma como ele se percebe — e como age — raramente corresponde a essa condição. Surge, então, um paradoxo ontológico: o condômino oscila entre a identidade de consumidor e a de cidadão, sem conseguir integrar uma à outra de forma coerente.
Esse paradoxo não é trivial; é o motor silencioso de inúmeros conflitos que se manifestam em assembleias tensas, em grupos de WhatsApp inflamados e em reclamações intermináveis dirigidas ao síndico.
Compreender essa ambivalência é essencial para entender o funcionamento — ou a disfuncionalidade — da vida condominial contemporânea.
No imaginário contemporâneo, profundamente moldado pela cultura de mercado, a experiência residencial é cada vez mais mediada por expectativas de desempenho.
O condômino internaliza a ideia de que sua taxa condominial é um preço e, portanto, exige um retorno mensurável: conforto, eficiência, estética impecável e zero fricção.
Essa visão é alimentada por um cenário urbano que mercantiliza tudo: há aplicativos que entregam comida, plataformas que resolvem problemas domésticos e serviços que prometem eliminar qualquer tipo de incômodo.
O condomínio, nesse ecossistema funcionalizado, passa a ser percebido como um prestador de serviços premium. O síndico, por sua vez, converte-se simbolicamente em um gerente de operações, responsável por entregar uma experiência hoteleira sem falhas.
O paradoxo emerge quando essa expectativa de alto desempenho convive com um comportamento passivo: reclamar exige pouco esforço; participar exige muito. Exigir padrão cinco estrelas é fácil; aceitar um rateio mais alto é quase um sacrilégio.
A estrutura normativa brasileira, entretanto, narra outra história. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há relação de consumo entre condomínio e condômino. Não existe fornecedor, nem consumidor. O condomínio não vende nada; ele simplesmente administra custos comuns.
Trata-se, juridicamente, de uma entidade sui generis: uma coletividade obrigatória de coproprietários que compartilham despesas, responsabilidades e obrigações. O vínculo não é voluntário nem mercantil, é real e civil.
Essa perspectiva civilista impõe ao condômino uma identidade de cidadão condominial: alguém que partilha deveres, que precisa colaborar, que está inserido em um pacto comunitário. A lógica aqui é outra: menos "direito do consumidor", mais "interesse coletivo".
Contudo, essa identidade cidadã exige maturidade democrática, compreensão das regras da vida em comum e disposição para participar ativamente da gestão. E isso, convenhamos, muitas vezes é uma demanda alta demais para um contexto social treinado para terceirizar responsabilidades.
O choque entre essas duas narrativas produz uma dissonância cognitiva crônica.
De um lado, o morador cobra do síndico a eficiência de uma corporação multinacional. De outro, rejeita qualquer aumento de cota condominial que permitiria a execução dos serviços exigidos. Quer performance, mas não quer custo. Quer excelência, mas não aceita governança.
Essa dissonância gera comportamentos previsíveis e recorrentes:
Assim, o condômino se enxerga como cliente insatisfeito, quando, na verdade, é coautor do próprio contexto que critica.
No centro desse dilema está o síndico: gestor, mediador, alvo de projeções, operador de expectativas e, paradoxalmente, o único ator que realmente não pode se dar ao luxo de ignorar a realidade jurídica.
Ele deve navegar entre dois mundos que raramente convergem:
O síndico precisa, portanto, desempenhar uma função pedagógica: educar sem parecer autoritário, explicar sem parecer condescendente, liderar sem parecer dominador. É uma função de construção identitária coletiva — quase antropológica.
Se nada mudar, o paradoxo tende a se intensificar. Quanto mais serviços digitais externalizam a vida urbana, maior a tentação de tratar o condomínio como mais um aplicativo que "deveria simplesmente funcionar".
Por outro lado, há uma oportunidade histórica: repensar o condomínio como um microterritório democrático, onde corresponsabilidade e governança compartilhada superem o individualismo consumerista.
Isso exige:
O paradoxo do condômino é, no fundo, um reflexo de uma tensão maior da sociedade brasileira: a dificuldade de equilibrar direitos individuais com responsabilidades coletivas.
O condomínio é uma espécie de laboratório moral onde essa tensão se manifesta de forma explícita.
E enquanto o morador continuar se vendo apenas como consumidor, jamais compreenderá que o que ele recebe do condomínio é, essencialmente, o reflexo do que ele entrega ao condomínio.
Dito de outro modo: O cidadão condominial que não nasce do consumidor continua sendo um projeto inacabado — e fonte permanente de conflitos.
(*) Albelio Dias é Mestre em Administração, com pós-graduação em Matemática e Educação Tecnológica, além de graduação em Ciências/Matemática e Teologia. Atua como professor em programas de MBA e possui mais de 30 anos de experiência como síndico profissional. Atualmente, é coordenador de Educação no projeto Síndico+Gestão. Também é autor dos livros Condomínios em Perspectiva Multidisciplinar e Excelência na Gestão Condominial.