Série Especialistas

Participação de morador inadimplente no sorteio de vagas

Deixar o nome do condômino para o final da reunião ou mesmo proibir sua presença no local, pode ser interpretado como violação do direito de propriedade

Por Thais Matuzaki

30/09/19 05:31 - Atualizado há 4 anos


A questão do morador inadimplente abrange diversas situações embaraçosas, entre elas, se é permitida sua participação na assembleia de sorteio das vagas de garagem.

Deixar o nome do condômino para o final da reunião ou mesmo proibir sua presença, pode ser interpretado como violação do direito de propriedade. 

Então o que diz a legislação sobre isso e qual a forma mais justa de realizar o sorteio? É o que explica o advogado Rodrigo Karpat neste vídeo.

Confira! 

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