Ambiente

Poda de Árvores

Entenda como a nova lei de poda de árvores impacta condomínios

Por SíndicoNet

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026


O Diário Oficial da União publicou a Lei 15.299 que permite a contratação de profissionais habilitados para realizar poda ou corte de árvores quando órgãos ambientais não respondem a solicitações no prazo estabelecido. A publicação ocorreu na terça-feira (23) de dezembro de 2025, estabelecendo um período de 45 dias para que autoridades ambientais analisem pedidos relacionados à vegetação que apresente risco de acidentes em áreas públicas ou privadas.

A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e cria uma alternativa legal para situações emergenciais. Caso o poder público não se manifeste dentro do prazo determinado, o solicitante recebe autorização tácita para executar o serviço com profissional qualificado.

Para utilizar o mecanismo previsto na nova norma, o requerimento deve incluir laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado. A contagem do prazo de 45 dias inicia após a apresentação deste documento.

A nova lei tem abrangência nacional e contempla tanto logradouros públicos quanto propriedades privadas onde haja necessidade de intervenção em árvores que representem risco. A medida beneficia proprietários de imóveis e moradores de áreas com vegetação potencialmente perigosa.

Para condomínios, a legislação representa um impacto significativo na gestão de áreas comuns. Síndicos, que frequentemente enfrentavam dilemas entre a segurança dos condôminos e o cumprimento da legislação ambiental, agora dispõem de um caminho legal para situações de risco. Entretanto, a nova lei também transfere para a administração condominial custos adicionais com laudos técnicos e contratação de profissionais especializados, além da responsabilidade pela documentação e execução adequada do serviço.

O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor do projeto, argumentou que a demora do poder público em analisar pedidos de poda coloca em risco a integridade física e o patrimônio dos cidadãos.

Fora das situações previstas na Lei 15.299, continua válida a penalização estabelecida na Lei de Crimes Ambientais para quem "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia", com pena de detenção de três meses a um ano, além de possível multa.

Quando o síndico pode solicitar a poda de árvores atualmente?*

A poda de árvores em condomínios é uma questão importante, pois envolve aspectos de segurança, conservação do meio ambiente e estética das áreas comuns. A decisão de podar árvores não cabe apenas ao desejo dos condôminos ou síndico, mas deve seguir normas e procedimentos legais para garantir que o ambiente urbano seja preservado e monitorado adequadamente.

📋 Condições para Solicitar a Poda de Árvores

Legislação Municipal 📜:

A poda ou corte de árvores está sujeita à regulamentação municipal. Portanto, é fundamental que o síndico verifique as regras específicas da sua localidade. Algumas cidades exigem aprovação prévia de órgãos ambientais municipais antes de realizar qualquer intervenção 🌳.

Procedimentos Necessários 🔍:

Assembleia Condominial 🏢:

Em algumas situações, é exigida a autorização da maioria dos moradores em assembleia. Apesar de recente proposta para simplificar essa exigência, ela ainda pode ser efetiva em algumas regiões.

Condições Específicas 🚫:

A poda pode ocorrer sem autorização somente em situações de emergência, como risco de queda e segurança dos moradores.

Multas e Penalidades ⚠️:

A execução de podas sem a autorização adequada pode resultar em multas. Por exemplo, em São Paulo, a multa pode chegar a R$ 815,00 por árvore.

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)