Segurança

Mercadinho de condomínio

PI: Policial é indiciado por furtos que causaram prejuízo de R$ 2.300

Por SíndicoNet

terça-feira, 25 de novembro de 2025


Um cabo da Polícia Militar do Piauí foi indiciado por furto qualificado em continuidade delitiva após ser identificado como autor de múltiplos furtos em uma loja de conveniência dentro de um condomínio no bairro Santa Maria da Codipi, zona Norte de Teresina. As ações criminosas ocorreram entre 12 de agosto e 19 de setembro de 2025. O sistema de segurança do estabelecimento registrou todas as ocorrências.

As investigações da Polícia Civil confirmaram que o militar atuou sozinho nos crimes, subtraindo bebidas, alimentos e produtos de limpeza. O prejuízo causado ao proprietário do estabelecimento ultrapassa R$ 2.300.

 

De acordo com o inquérito policial, o cabo conseguia acesso frequente ao condomínio porque sua namorada reside no local. Para entrar na loja, que funciona com sistema de acesso via aplicativo, o policial teria utilizado diferentes CPFs no cadastro.

As câmeras de segurança do estabelecimento flagraram o militar entrando no local em diversas ocasiões e saindo com produtos sem efetuar o pagamento correspondente.

O caso foi encaminhado à Vara da Central de Inquéritos de Teresina. O Ministério Público do Estado agora analisará as evidências para decidir se apresentará denúncia formal contra o policial militar.

Quem paga por furto no mercadinho do condomínio?*

A questão de quem deve pagar por furtos em um mercadinho dentro do condomínio é complexa e envolve diferentes aspectos legais e normativos. Isso pode variar dependendo das circunstâncias específicas do furto e das disposições estabelecidas na convenção do condomínio. Vou explicar os cenários mais comuns e como lidar com essa situação a seguir.

📜 Responsabilidade do Condomínio

🌟 Responsabilidade do Proprietário do Mercadinho

⚖️ Caminho Judicial

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