Segurança
Mercadinho de condomínio
PI: Policial é indiciado por furtos que causaram prejuízo de R$ 2.300
Por SíndicoNet
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Um cabo da Polícia Militar do Piauí foi indiciado por furto qualificado em continuidade delitiva após ser identificado como autor de múltiplos furtos em uma loja de conveniência dentro de um condomínio no bairro Santa Maria da Codipi, zona Norte de Teresina. As ações criminosas ocorreram entre 12 de agosto e 19 de setembro de 2025. O sistema de segurança do estabelecimento registrou todas as ocorrências.
As investigações da Polícia Civil confirmaram que o militar atuou sozinho nos crimes, subtraindo bebidas, alimentos e produtos de limpeza. O prejuízo causado ao proprietário do estabelecimento ultrapassa R$ 2.300.
De acordo com o inquérito policial, o cabo conseguia acesso frequente ao condomínio porque sua namorada reside no local. Para entrar na loja, que funciona com sistema de acesso via aplicativo, o policial teria utilizado diferentes CPFs no cadastro.
As câmeras de segurança do estabelecimento flagraram o militar entrando no local em diversas ocasiões e saindo com produtos sem efetuar o pagamento correspondente.
O caso foi encaminhado à Vara da Central de Inquéritos de Teresina. O Ministério Público do Estado agora analisará as evidências para decidir se apresentará denúncia formal contra o policial militar.
Quem paga por furto no mercadinho do condomínio?*
A questão de quem deve pagar por furtos em um mercadinho dentro do condomínio é complexa e envolve diferentes aspectos legais e normativos. Isso pode variar dependendo das circunstâncias específicas do furto e das disposições estabelecidas na convenção do condomínio. Vou explicar os cenários mais comuns e como lidar com essa situação a seguir.
📜 Responsabilidade do Condomínio
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Convenção Condominial: A primeira coisa a verificar é o que a convenção do condomínio diz sobre incidentes de furto. Em muitos casos, se a convenção não menciona essa responsabilidade, o condomínio pode não ser considerado responsável por furtos em áreas comuns, incluindo mercadinhos.
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Negligência: Se o furto foi facilitado por uma falha de segurança ou negligência do condomínio, poderia haver uma chance maior de responsabilização. Exemplo: uma câmera não funcionando adequadamente ou a falta de portaria atenta.
🌟 Responsabilidade do Proprietário do Mercadinho
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Segurança Privada: O proprietário do mercadinho pode ser responsável por garantir a segurança do local, tendo possivelmente contratado seguros ou sistemas de segurança eficazes para prevenir furtos.
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Procedimentos Internos: Implementar procedimentos de segurança internos, como vigilância por câmeras e funcionários treinados em segurança, pode ajudar a mitigar riscos.
⚖️ Caminho Judicial
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Ação Legal: Em caso de disputa sobre quem deve arcar com os prejuízos de um furto, pode ser necessário recorrer a vias judiciais. Um juiz pode determinar a culpa através da análise do caso específico e das evidências apresentadas.
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Jurisprudências Relevantes: Caso não haja previsão específica na convenção, muitas vezes a jurisprudência tende a não responsabilizar o condomínio, exceto em caso de falha comprovada de segurança que tenha facilitado o furto.
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