Divisão de despesas

Rateio de despesas para obras

Quem paga e como é feito o rateio

Por Mariana Ribeiro Desimone

11/12/10 11:44 - Atualizado há 12 anos


a) obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação;

e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva."

 

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