Administração
Reformas na unidade
Para evitar problemas, regulamento deve ser específico sobre o tema
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 25 de setembro de 2011
Regulamento de condomínio deve conter regras claras para reforma
Alana Fraga
Tudo fica mais fácil resolver quando há regras claras e o previsível é sempre mais fácil de administrar. Essa premissa pode ser válida para quase tudo, especialmente quando se trata de reformas em apartamentos.
As regras para a conduta dos condôminos em relação a reformas nos espaços privativos podem ser especificadas na convenção do condomínio ou no regulamento, o que, para o presidente do Sindicato das Empresas de Administração de Imóveis e dos Condomínios da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, é mais prudente que seja feita na segunda opção.
“Na minha opinião, o mais indicado e mais prático para futuras alterações é que essas regras estejam no regulamento interno, pois não precisa de quórum qualificado, que vai precisar de um número que não é exigido como na convenção.
Qualquer modificação nas regras tem que ser registrada novamente na convenção, e isso é mais trabalhoso para o condomínio”, explica Fernandes.
Segundo Fernandes, em geral, os condomínios maiores dispõem de um administrador, além do síndico, que fica incumbido de fiscalizar a limpeza e demais responsabilidades do condômino que realiza a reforma.
De acordo com José Henrique Coelho, diretor da administradora Bittencourt Lopes Imóveis e Condomínios, as regras devem fazer referência ao horário estabelecido para a execução da obra ou reforma, identificação dos funcionários, ao limite de ruído provocado pela obra, mesmo durante o dia, assim como ao limite de carga máxima a ser transportada nos elevadores, à forma de acondicionamento e descarte dos entulhos, dentre outras regras.
Fonte: http://www.atarde.com.br