Administração de conflitos e brigas

Registro no livro de ocorrências

Evitar linguagem chula e acusações sem provas é fundamental

Por Mariana Ribeiro Desimone

27/07/11 05:48 - Atualizado há 10 anos


Recentemente ficou conhecido o caso de um morador de condomínio que, por registrar de maneira ofensiva uma reclamação no livro de ocorrências, foi obrigado a desembolsar mais de R$ 10 mil a título de dano moral contra um casal de vizinhos.

O morador escreveu que os barulhos feitos pelo casal eram dignos de “prostíbulos ou de hotéis a beira da estrada”. Dá para perceber que ele realmente se sentia incomodado com os ruídos originados pelo casal. Porém, é importante saber registrar a queixa de maneira a não ofender ninguém.

Muitas vezes, o ideal é tentar descrever o incômodo da maneira mais isenta possível, nunca se utilizando de linguagem chula ou de xingamentos.

Também é importante atentar para o fato de que outras pessoas poderão ler a sua reclamação – além do síndico - e que isso poderá dar margem a outras interpretações do seu texto.

Para situações desagradáveis, como reclamações referentes a ruídos amorosos, ou de namoro de adolescentes nas áreas comuns do condomínio, o síndico pode oferecer um e-mail para que o relato seja entregue apenas a ele. Dessa forma, o síndico tem uma prova de que houve reclamação, mas consegue proteger um pouco a intimidade das pessoas envolvidas no caso.

Quando o tema é mais espinhoso, uma alternativa ao e-mail é a conversa presencial. O síndico pode destacar um dia da semana ou a cada quinze dias para atender os moradores que prefiram esse modo de registrar suas queixas.

Responsabilidade

O síndico também deve tomar cuidado com esse tipo de relato inapropriado. O advogado e consultor do SíndicoNet Cristiano de Souza explica. “Quem divulga esse tipo de informação também poderia ser responsabilizado”.

Por isso, ele sugere que o síndico, ao repassar os pedidos registrados no livro de ocorrências, o faça da maneira mais branda possível, transformando o texto em algo que não choque ou transtorne os outros moradores. 

Fontes consultadas - Ligia Marques, consultora de etiqueta, José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, Cristiano de Souza, advogado especializado em Direito Imobiliário e Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração condominial da EPD