Condomínios Novos

Regularização e registro do condomínio novo

Saiba como funciona o passo a passo e quais documentos devem ser emitidos para a ocupação do prédio

Por Mariana Ribeiro Desimone

13/04/11 05:30 - Atualizado há 2 anos


Um condomínio novo pode representar um desafio a mais para quem o está administrando. Isso porquê são necessários diversos documentos aos quais o novo gestor pode não estar familiarizado.

É importante seguir os passos abaixo pois eles ajudaram 

Confira abaixo procedimentos e passo-a-passo para regularização e registro de condomínios novos:

O processo para registro do condomínio

  1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
  2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
  4. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
  5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
  6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
  7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).

Convenção do condomínio

1a. Assembleia (AGI - Assembleia Geral de Instalação)

Desmembramento do IPTU

Registro do condomínio

  1. O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se. Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
  2. Deve ser feito o registro das escrituras definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva Convenção.

Como tirar o CNPJ do condomínio

1a. taxa condominal