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Advertência, multa e outras sanções a fumantes no condomínio

Saiba em que situações o síndico pode proibir o uso de produtos fumígenos, como cigarro, tabacos, narguilé, charutos e cachimbos

Por Letícia Neves*

26/10/22 07:20 - Atualizado há 1 ano


Dentro de qualquer condomínio devem prevalecer as regras de boa convivência entre todos os moradores. Para isso, cada pessoa precisa fazer sua parte, ciente de que possui direitos e deveres, como todos os demais. 

Um dos conflitos de convivência que costumam acirrar a relação de moradores de condomínios é a questão dos fumantes, sejam eles de cigarro, tabaco, narguilé, charutos, cachimbos, etc. Fumaça, cheiro e cinzas podem incomodar os vizinhos e gerar grandes problemas.

Conheça abaixo como lidar com essa situação.

1) O que o condomínio pode proibir?

somente em locais de uso coletivo, como hall e corredores, restaurantes e clubes. Não importa que o ambiente seja parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo. 

Estas normas estão previstas na lei federal nº 12.546/2011, ou seja, válida em todo o território nacional.

verificar se existe alguma lei em âmbito estadual ou municipal com outras regras e restrições sobre o assunto.

Em Curitiba (PR), por exemplo, existe a Lei Municipal nº 13.254/2009, que proíbe também a utilização de qualquer produto derivado do fumo em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independentemente de sua natureza ou razão jurídica, como área comum de condomínios residenciais e edifícios

2) O que o condomínio não pode proibir 

interior de sua unidade privativa, desde que, obviamente, não causem incômodos aos vizinhos. 

3) Quais as consequências caso as regras sejam desobedecidas 

multas que vão de 2 mil reais à 1,5 milhão de reais, a depender da infração!

4) Posso chamar a polícia?

até 10 vezes o valor do condomínio). 

(*) Letícia Neves é advogada atuante no Direito Imobiliário. Sócia do Bopp e Neves Sociedade de Advogados | Instagram @leticineves | www.boppeneves.com.br | contato@boppeneves.com.br