Marilen Amorim

Sanções da LGPD valerão a partir de agosto. E os condomínios?

Conheça as penalidades, os critérios de defesa e as ações preventivas que síndicos deverão comandar para evitar problemas

Por Thais Matuzaki

29/07/21 05:56 - Atualizado há 2 anos


Por Marilen Amorin*

No dia 1º de agosto entrarão em vigor as  sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isto quer dizer que os condomínios, tanto os residenciais como os comerciais, que tratarem dados fora das hipóteses permitidas em lei (bases legais), estarão sujeitos a estas sanções.

aplicação das penalidades dependerá da definição do Regulamento de Fiscalização da LGPD proposto pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A primeira audiência pública conduzida pela ANPD sobre a fiscalização e aplicação das sanções, que objetivou discutir com a sociedade a proposta normativa que esteve disponível para consulta pública por meio da plataforma Participa+Brasil, ocorreu neste mês de julho. Agora a ANPD analisará as várias contribuições recebidas e  trabalhará para elaborar o Regulamento.

é bem provável que, mesmo com os artigos em vigor, não seja possível aplicar nenhuma penalidade até que o Regulamento esteja pronto.

aponta as seguintes sanções:

Direito de defesa em caso de infração da LGPD

seguintes parâmetros e critérios, quais sejam:  

Estas sanções somente serão aplicadas após um procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de uma ampla defesa ao infrator.

condomínios devem fazer um esforço para (entre outras medidas técnicas e operacionais):

condomínios que agirem de forma preventiva, no sentido de manter um comportamento adequado com o que a LGPD estabelece, certamente evitarão prejuízos e preservarão sua imagem no mercado. 

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.