quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
A corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, de 43 anos, foi encontrada morta após permanecer desaparecida por mais de um mês em Caldas Novas, região sul de Goiás. O delegado Pedromar Augusto de Souza, responsável pela investigação, confirmou a localização do corpo nesta quarta-feira (28). Os principais suspeitos do crime, o síndico Cléber Rosa de Oliveira e seu filho Maykon Douglas de Oliveira, foram presos na madrugada de hoje (28).
Segundo a Polícia Civil de Goiás, Cléber foi preso temporariamente e confessou o crime, levando os investigadores até o local onde o corpo havia sido deixado, em uma área de mata no município de Ipameri, a cerca de 15 quilômetros de Caldas Novas.
A Polícia Civil efetuou as prisões nas primeiras horas da manhã. Um porteiro do edifício também foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas seu nome não foi divulgado pelas autoridades.
Além do síndico, o filho dele, Maykon Douglas de Oliveira, também foi preso por suspeita de ter auxiliado na ocultação de provas e por possível obstrução das investigações, segundo informou a Polícia Civil.
Após a confissão, o apartamento do síndico foi invadido e depredado. Em vídeo registrado pela Polícia Militar e obtido pelo g1 (veja abaixo), é possível ver o quadro de energia quebrado, móveis revirados e uma televisão com a tela destruída. As paredes do imóvel foram pichadas com tinta vermelha, incluindo a palavra “assassino” escrita em destaque.
A depredação não se limitou ao interior do imóvel. Na recepção e em outras áreas compartilhadas do condomínio, sofás, janelas e paredes também foram vandalizados. Algumas pichações mencionam diretamente o nome do síndico.
Ainda não se sabe se os responsáveis pelos atos de vandalismo já foram identificados.
O desaparecimento de Daiane ocorreu em 17 de dezembro de 2025. Câmeras de segurança registraram a corretora passando pela portaria para falar com o recepcionista, retornando ao elevador e descendo até o subsolo do prédio para verificar uma queda de energia em seu apartamento. O local onde ficam os disjuntores é considerado um ponto cego das câmeras de segurança do prédio.
Em coletiva de imprensa, a Polícia Civil informou que o crime ocorreu na garagem do prédio e que, após o homicídio, o síndico utilizou as escadas para circular pelo condomínio sem ser filmado pelas câmeras.
Segundo apuração da TV Anhanguera, através da repórter Ludmilla Rodrigues, em seu depoimento às autoridades, Cléber confessou ter agido sozinho. Ele relatou que teve uma discussão com Daiane, resultando no homicídio.
Ainda segundo informações divulgadas no jornal Bom Dia Brasil, o síndico afirmou que o crime não foi premeditado. Ele teria colocado o corpo da corretora na carroceria de sua caminhonete e o transportou até a área de mata onde realizou a ocultação do cadáver.
Imagens analisadas pela polícia mostram o veículo do síndico saindo da garagem com a capota fechada e retornando cerca de 40 minutos depois com a capota aberta, o que reforçou as suspeitas durante a investigação.
A família da vítima possuía apartamentos no prédio onde Cléber trabalhava como síndico, estabelecendo uma conexão entre ambos. O corpo foi encontrado a cerca de 15 quilômetros de Caldas Novas, já em avançado estado de decomposição.
As autoridades ainda não divulgaram se as prisões efetuadas são de natureza preventiva ou temporária, nem detalhes completos sobre os depoimentos prestados por pai e filho na delegacia.
O delegado André Barbosa afirmou que detalhes sobre a dinâmica exata da morte ainda não foram esclarecidos, já que o investigado permaneceu em silêncio ao ser questionado sobre como ocorreu o homicídio.
Um elemento importante surgiu durante as investigações: em 19 de janeiro, após o desaparecimento de Daiane, o Ministério Público havia denunciado Cléber pelo crime de perseguição reiterada (stalking) contra a corretora. De acordo com o MP, entre fevereiro e novembro de 2025, o síndico praticou diversas ações contra a vítima, incluindo agressões físicas e verbais.
Segundo o Ministério Público de Goiás, Cléber teria utilizado sua posição de síndico para monitorar a corretora por meio das câmeras do condomínio, criar obstáculos à sua rotina e constrangê-la de forma recorrente, com agravante de abuso de função.
O promotor Christiano Menezes da Silva Caires, que assinou a denúncia, indicou que Cléber ameaçou a integridade física e psicológica de Daiane através de vários atos, como monitoramento constante e perturbação de suas atividades profissionais e pessoais, comprometendo sua liberdade e privacidade.
Na mesma data, o MP também denunciou a corretora por invasão de domicílio, por supostamente ter entrado sem autorização na sala administrativa do síndico. A defesa de Daiane contestou essa acusação, afirmando que "a acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos".
A Polícia Civil também apreendeu o gravador do sistema de câmeras (DVR) do condomínio para perícia, com o objetivo de verificar se houve adulteração ou supressão de imagens relevantes para a investigação.
Numa situação assim, o ponto central é: a acusação criminal não “condena” automaticamente, porém pode tornar a gestão inviável por risco, abalo de confiança, exposição do condomínio e até dificuldade operacional (ausências, prisões, medidas judiciais etc.). O condomínio precisa agir com foco em continuidade administrativa + segurança + formalização.
O condomínio não investiga crime e não deve propagar boatos (cuidado com difamação/assédio moral). Ao mesmo tempo, o condomínio pode e deve tratar da capacidade do síndico de exercer o cargo, porque o síndico tem deveres legais de administração e representação (rotina de contas, contratos, funcionários, manutenção, segurança etc.). Isso se conecta às responsabilidades do cargo e ao dever de diligência na condução do condomínio. ✅
Mesmo que o fato não tenha ocorrido no condomínio, a acusação pode gerar:
Se o síndico está afastado de fato (por prisão, medidas cautelares, medo de circular, internação, etc.) ou a gestão travou, o condomínio precisa garantir:
Se a comunidade entende que a acusação tornou a permanência insustentável (por quebra de confiança, risco, incapacidade prática de exercer), o instrumento legítimo é assembleia.
Passo a passo prático:
Uma boa prática é soltar um comunicado (pela administradora/conselho) com 3 mensagens:
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