Obrigações

SP: Funcionários de condomínio

Convenção Coletiva: reajustes salarial de 9%, VR e VA de 15%; novo benefício saúde

Por Gabriela Piva

segunda-feira, 18 de outubro de 2021


Confira Convenção Coletiva de Trabalho para empregados de condomínio do estado de São Paulo

Reajuste salarial ficou em 9%; vale-alimentação e vale-refeição, em 15%; acordo inclui benefício à saúde custeado pelo empregador

criação de uma nova cláusula que levará benefício à saúde do trabalhador e será pago pelo empregador.

O Benefício à Saúde estará disponível a partir de dezembro e irá proporcionar ao trabalhador assistência na área médica quando precisar (confira mais informações no texto abaixo).

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os salários serão reajustados em 9%, tanto para quem recebe o piso da categoria, como para quem recebe acima do piso.

o V.A. passará a ser de R$ 345,00 por mês R$ 11,18 por dia de trabalho. 

Vale notar que a data-base da categoria é 1º de outubro; sendo assim, os novos valores são retroativos e entram para os novos cálculos da folha de pagamento.

Para quem deseja consultar a CCT em sua totalidade, ela está disponível no site do sindicato e outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3123-3277. 

Novos Valores

Pisos salariais - os novos valores foram calculados sobre os salários de 1º de outubro de 2020 e têm vigência a partir de 1º de outubro de 2021.

Benefícios:

Benefício assistencial de prevenção à saúde entrará em vigor em 1º de dezembro

Para fazer uso do atendimento médico que o Sindicato disponibiliza em sua sede e em clínicas credenciadas, o trabalhador precisa ser sócio da entidade e estar com a mensalidade em dia.

A partir de 1º de dezembro deste ano, o trabalhador também terá acesso ao Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde (BAPS) que acaba de ser criado e se tornou cláusula integrante da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Ou seja, se está na CCT, tem força de lei e deverá ser respeitada por todos os empregadores, independentemente do trabalhador ser sócio do Sindicato ou não.

Terá direito a usufruir ao BAPS todo trabalhador que não possuir plano de saúde no condomínio custeado pelo empregador. Neste primeiro momento, o benefício será apenas ao trabalhador da categoria, não se estendendo, assim, aos dependentes e/ ou terceiros.  

encaminhar os trabalhadores às clínicas médicas e efetuar o agendamento das consultas, nas quais cada trabalhador terá acesso a 12 atendimentos anuais em clínico geral e/ ou ginecologista.

BAPS estará disponível para os primeiros agendamentos a partir de 1º de dezembro com clínicas disponíveis em todas as regiões da cidade.

Além desse número, o setor de atendimento ao trabalhador da categoria  orientará o trabalhador a respeito desta novidade tirando dúvidas que possam surgir pelo telefone (11) 3123-3277.

http://www.sindificios.com.br/