CONTRATAÇÃO DE PARENTE

Integro o Conselho Consultivo de meu prédio. Foi aprovada em assembleia a chamada de capital mensal para contratação de arquiteto e realização de projeto arquitetônico de melhoria da fachada. Uma das arquitetas é filha de um dos moradores. O Conselho entrevistou outras profissionais mais preparadas. Em assembleia que se destinaria à aprovação da arquiteta sugerida pelo Conselho, o pai da arquiteta que não foi selecionada (sabendo de antemão que sua filha não seria a sugestão eleita pelo Conselho) se rebelou e, valendo-se de moradores que nunca participam das discussões, propôs a retirada da chamada de capital. Assim, tendo a maioria, decidiu-se por nova assembleia para deliberar sobre a continuidade ou não da chamada de capital e, após isso, caso mantida, a contratação de arquiteto. Pergunto: é possível, invocando a moralidade, estabelecer a vedação à contratação de profissionais que possuam parentesco com outros condôminos? dada a mobilização realizada é bem possível que, mediante influência sobre os demais, este morador imponha a contratação de sua filha em detrimento à melhor qualidade de outros profissionais. Como proceder?

Imagem de perfil Cristian Moraes
Conselheiro(a)


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