AGO

A Síndica não fez a AGO obrigatória para prestação de suas contas. Nossa convenção dispõe que no caso dela não o fazer, o subsindico teria essa obrigação, mas também não fez e na omissão dos dois qualquer condômino poderá exigir. Todavia o novo código civil fala na necessidade de 1/4 dos condôminos. Nesse caso o que prevalece? A convenção ou o código? Uma vez que aqui ninguém se interessa por nada.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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