Pagamento Débito Condomínio pelo Inquilino com cheque
Pessoal
Uma inquilina pagou alguns meses de condomínio atrasado com cheque de sua pessoa jurídica.
Ocorre que a mesma não pagou os cheques, que foram devolvidos sem fundos.
O proprietário então resolveu pagar o débito e agora pede os cheques de volta, será que o caminho mais seguro é o endosso sem garantia?
Será que é necessário notificar a inquilina do referido endosso e fazer temo de sub-rogação?