Pagamento Débito Condomínio pelo Inquilino com cheque

Pessoal Uma inquilina pagou alguns meses de condomínio atrasado com cheque de sua pessoa jurídica. Ocorre que a mesma não pagou os cheques, que foram devolvidos sem fundos. O proprietário então resolveu pagar o débito e agora pede os cheques de volta, será que o caminho mais seguro é o endosso sem garantia? Será que é necessário notificar a inquilina do referido endosso e fazer temo de sub-rogação?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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