Obra em andar de inadimplentes

Sou síndico em um prédio com 4 andares e duas unidades por andar e no 4º andar as duas unidades estão inadimplentes. O prédio está passando por uma reforma na tubulação de gás (foi gerada uma taxa extra, mas não houve pagamento pelos proprietários das unidades do 4º andar) que vem da central. Gostaria de saber se o condomínio tem obrigação de fazer a obra no 4º pavimento, já que as duas unidades se encontram inadimplentes? Um deles alega que utiliza o botijão em casa e não tem interesse no sistema de gás encanado e a outra unidade encontra-se na justiça (herança) e não sabemos quem contactar (quase um ano que não paga as taxas conbdominiais). Desde já agradeço as respostas

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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