Posso multar um condomino que vem me ofendendo por email, que não é a primeira vez e vem fazendo con

Prezados, recentemente demiti o zelador do condominio, e é bem normal que a maioria vá contra, mostre alguma insatisfação ou queira explicações para a decisão, até aí tudo bem. Mas tem uma moradora, que vem me intimando por email a voltar atrás na minha decisão, me chamando de covarde, de frustrada, me atacando com palavras de pior espécie, atacando minha posição financeira e minha aparência, por ultimo me acusou até de receber propina e etc e não estou gostando de receber esses email. Essa mesma moradora, também em um assunto que ela não concordava, começou a gritar em uma assembleia( consta em ata os insultos e acusações dela). Porém no regulamento, não tem nada que fale sobre multar morador que insulta o sindico ou desrespeita. Mas eu gostaria de puni-la aqui dentro sem precisar entrar com processo, pois acho que apenas uma multa a fará calar a boca. Alguém tem alguma sugestão ou ja passou por algo parecido?

Imagem de perfil Roberta Sica
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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