Uso indevido de partes comuns

Srs. há 20 anos, contrataram um porteiro e em seguida o promoveram a Zelador. Solicitaram que o mesmo fosse morar no condomínio, como o condomínio não tinha CASA DE ZELADOR (e nem condições de construir um) Tomaram posse do Vestiário de funcionário, fecharam a saida com tapume e o zelador mora neste local até hoje. Mora ele a mulher e um filho que nasceu ali e hoje tem 20 anos. Algumas vezes este zelador ainda recebe parentes do Nordeste e os colocam para dormir no salão de festa que fica ao lado. Os funcionários não tem vestiário, nem banheiro e nem refeitório. O banheiro é utilizado no local que mora o zelador, a noite, como o zelador está dormindo, o guarda da noite utiliza o jardim para suas necessidades fisiológicas. Este ato vem sendo mantido de síndico para síndico que são eleitos por procurações que o zelador corre atrás para manter seu lugar no condomínio. Para tirar o síndico que conserva isso tem que lidar com uma máfia no condomínio...difícil. A nossa convenção não permite a divisão ou utilização das partes comuns que não seja para o que já foi destinado. Seria possível demitir este Zelador com 20 anos morando em situação insalubre? Seria possível pedir que ele se mude do local e continue trabalhando para o condomínio? Quais os problemas trabalhistas que poderemos ter com as situações acima? Ou seja...Zelador morando em condições inadequadas e os funcionários não tendo vestiário, banheiro e nem refeitório? Lídia

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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