Boa tarde.
Moro em um condomínio com pouco mais de 490 unidades. O condomínio é novo e ainda administrado por uma empresa indicada pela construtora. A construtora por sua vez, ainda possui algumas unidades e participa do rateio do condomínio.
Alguns moradores se reuniram e criaram um comissão fazer orçamentos de novos materiais e discutir melhorias da academia. Esta comissão, inclusive, contou com a participação de um dos membros do Conselho Consultivo.
Foram feitos 5 orçamentos. Dentre estes, ganhou o orçamento que estava no valor de R$ 2.500,00.
Essa proposta foi submetida ao Conselho Consultivo e o Síndico. Este último, afirmou que por se tratar de um ativo, seria necessário a realização de uma assembléia para votação. Isso causou uma certa insatisfação por parte de alguns moradores pois, semanas antes o síndico, sem qualquer aviso, autorizou a compra de enfeites de Natal por alguns moradores e posterior reembolso.
Por favor, gostaria de saber se para a aquisição dos materiais da academia é realmente necessário a realização de uma assembléia?
Obs.: na convenção não limita gastos por parte do síndico, além do que já estipulado pelo código civil.