FIM DO BOLETO SR E INICIO DO BOLETO CR JANEIRO 2017
Faço uso do link abaixo para uma melhor discussão a respeito.
Eu ainda tenho duvidas.
1) Posso continuar emitindo boleto SR, obrigando o sacador pagá-lo no banco emissor?
2) Permanecerá o boleto valido acima de 120 dias, prazo máximo no programa Cobrança Caixa para a devolução e perda da validade do boleto?
3) O incio de fato é em janeiro de 2017 para todos os boletos ou eu posso utilizarr a partir da tabela contida na informação do link abaixo?
http://superlogica.com/impactos-fim-do-boleto-sem-registro/