FIM DO BOLETO SR E INICIO DO BOLETO CR JANEIRO 2017

Faço uso do link abaixo para uma melhor discussão a respeito. Eu ainda tenho duvidas. 1) Posso continuar emitindo boleto SR, obrigando o sacador pagá-lo no banco emissor? 2) Permanecerá o boleto valido acima de 120 dias, prazo máximo no programa Cobrança Caixa para a devolução e perda da validade do boleto? 3) O incio de fato é em janeiro de 2017 para todos os boletos ou eu posso utilizarr a partir da tabela contida na informação do link abaixo? http://superlogica.com/impactos-fim-do-boleto-sem-registro/

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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