QUANTO AO PAGAMENTO DO ISS, DEVE SER FEITO PELO TOMADOR OU PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS?
Em uma determinada Nota Fiscal de Serviços ( município de Vitória/ES), com o código de serviço 17.12 (administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros), CNAE 8219999 (preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificado anteriormente) a alíquota de 5% de ISS sobre o valor de serviços discriminado na nota, deve ser pago pelo Tomador ou pelo Prestador dos Serviços?