Área Comum ocupada a anos

Vou fazer uma pequena descrição: Um prédio de 3 andares Tem o térreo e os ap começa a contar do 2 andar. No primeiro andar a unidade 202 ocupou a área no mesmo nível e ao lado da sua área de Serviço. Os andares de cima da mesma coluna não podem fazer o mesmo, óbvio. Foi feito um telhado e usam a area como extensao da área de Serviço. Vários moradores já foram donos do Ap , já houve reclamações informais no passado mas nenhum síndico resolveu. A area e' um respirador, o reboco está caindo , precisa de reparos na parede mas o acesso do Condomínio foi fechado após a invasão. Só se consegue entrar pela portac servico do morador. Um novo proprietário comprou o ap. Foi feito uma assembleia o assunto foi colocado em pauta decidiu-se pela comunicação para retirada do telhado e liberar a área. O novo proprietário já foi comunicado. Pergunto: O fato do tempo implica em direitos? O síndico comunicou via imobiliária para imobiliária o novo proprietário já tomou ciência, mas através de outros moradores está questionando que o espaço ê ocupado a muito tempo e ele comprou assim. O procedimento está correto?

Imagem de perfil Roosevelt
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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