Vou fazer uma pequena descrição:
Um prédio de 3 andares
Tem o térreo e os ap começa a contar do 2 andar.
No primeiro andar a unidade 202 ocupou a área no mesmo nível e ao lado da sua área de Serviço. Os andares de cima da mesma coluna não podem fazer o mesmo, óbvio.
Foi feito um telhado e usam a area como extensao da área de Serviço.
Vários moradores já foram donos do Ap , já houve reclamações informais no passado mas nenhum síndico resolveu.
A area e' um respirador, o reboco está caindo , precisa de reparos na parede mas o acesso do Condomínio foi fechado após a invasão.
Só se consegue entrar pela portac servico do morador.
Um novo proprietário comprou o ap.
Foi feito uma assembleia o assunto foi colocado em pauta decidiu-se pela comunicação para retirada do telhado e liberar a área. O novo proprietário já foi comunicado.
Pergunto:
O fato do tempo implica em direitos?
O síndico comunicou via imobiliária para imobiliária o novo proprietário já tomou ciência, mas através de outros moradores está questionando que o espaço ê ocupado a muito tempo e ele comprou assim.
O procedimento está correto?