Como descobrir os critérios ou cálculos utilizados pelo incorporador para se chegar a fração ideal. Na escritura no registro de imóveis de um condomínio constam para cada unidade a ÁREA TOTAL REAL que é a soma da ÁREA ÚTIL mais a ÁREA DA GARAGEM mais a ÁREA COMUM. Todas estas áreas constam da escritura e da convenção. Acontece porém que a fração ideal que também consta na escritura e na convenção é a fração só da área comum e não da área total como entendo ser correto.
Não consigo entender os critérios usados para estabelecer esta área comum? Não é a fração da área total.
É correto usar a fração da área comum que ninguém sabe como foi calculada para ratear as despesas do condomínio? Não deveria ser a fração da área total? É possível alterar a escritura?
Se alguém puder me ajudar ou indicar um especialista que possa esclarecer eu agradeço.