DÚVIDA SOBRE FRAÇÃO IDEAL E ÁREA COMUM.

Como descobrir os critérios ou cálculos utilizados pelo incorporador para se chegar a fração ideal. Na escritura no registro de imóveis de um condomínio constam para cada unidade a ÁREA TOTAL REAL que é a soma da ÁREA ÚTIL mais a ÁREA DA GARAGEM mais a ÁREA COMUM. Todas estas áreas constam da escritura e da convenção. Acontece porém que a fração ideal que também consta na escritura e na convenção é a fração só da área comum e não da área total como entendo ser correto. Não consigo entender os critérios usados para estabelecer esta área comum? Não é a fração da área total. É correto usar a fração da área comum que ninguém sabe como foi calculada para ratear as despesas do condomínio? Não deveria ser a fração da área total? É possível alterar a escritura? Se alguém puder me ajudar ou indicar um especialista que possa esclarecer eu agradeço.

Imagem de perfil Claudio Dondon
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?